Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.526 DE 25 DE MAIO DE 2000
(Publicação DOM 26/05/2000 p.01)
Proíbe a venda e distribuição gratuita de cigarros a menores de 18 anos no município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Na primeira infração, multa equivalente a 500 UFIR's;
II - Multa de 1000 UFIR's, no caso de reincidência;
III - Cassação da licença de funcionamento, caso persista o descumprimento.
Paço Municipal, 25 de maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Luis Yabiku e Dário Saadi
PROTOCOLO P.M.C. Nº 30.210-00
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