Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.340 DE 01 DE AGOSTO DE 1997
(Publicação DOM 02/08/1997 p.01)
REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Dos Órgãos do Poder Executivo, Estruturas Internas e Atribuições
Art. 2º - A estrutura interna geral dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I - Supervisões Departamentais: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
II - Departamentos : agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
III - Assessorias de Planejamento e Gestão: para todos os fins equiparadas aos departamentos tendo por atribuição o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria, outras atividades de natureza administrativa e podendo elaborar estudos, pesquisas e projetos complementares ao campo funcional da Pasta;
IV - Coordenadorias Setoriais : agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
V - Setores: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram,
VI - Encarregaturas: para todos os fins equiparadas aos setores tendo por atribuição específica dirigir turmas de servidores em trabalhos internos ou externos de execução de obras, de serviços públicos ou de manutenção em bens públicos, móveis ou imóveis.
a) Assessoria Técnica Superior;
b) Assessoria Técnico Departamental;
c) Assessoria Técnica Setorial;
d) Assistente de Secretário Municipal,
e) Assistente de Diretor.
I - Subprefeituras;
II - Departamentos Regionais de Operações;
III - Administrações Regionais;
IV - Unidades de Saúde;
V - Núcleo de Menores;
VI - Centros Profissionalizantes;
VII - Centros Sociais;
VIII - Escolas Municipais de Primeiro Grau (EMPGs);
IX - Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs);
X - Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs);
XI - Casas de Cultura;
XII - Praças de Esportes e Centros Esportivos.
CAPÍTULO II
Da Extinção, Criação e Reestruturação de Secretarias
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Ação Regional Norte;
III - Secretaria Municipal de Ação Regional Sul;
IV - Secretaria Municipal de Ação Regional Leste;
V - Secretaria Municipal de Ação Regional Oeste;
VI - Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 5º - São criados os seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal da Cidadania;
II - Secretaria Municipal da Gerência da Cidade;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
IV - Secretaria Municipal de Operações.
Art.
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Esporte;
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Obras;
V - Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal da Saúde;
VII - Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art.
I - Gabinete do Prefeito;
II - Fundo Social de Solidariedade do Município;
III - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal da Cooperação Internacional;
VI - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;
VII - Secretaria Municipal da Cidadania;
VIII - Secretaria Municipal da Educação;
IX - Secretaria Municipal de Esportes;
X - Secretaria Municipal de Finanças e de Recursos Humanos;
XI - Secretaria Municipal da Gerência da Cidade;
XII - Secretaria Municipal da Habitação;
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIV - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
XV - Secretaria Municipal de Projetos e Obras;
XVI - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XVII - Secretaria Municipal da Saúde;
XVIII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XIX - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XX - Secretaria Municipal dos Transportes;
XXI - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
XXII - Setec - Serviços Técnicos Gerais;
XXIII - Fumec - Fundação Municipal para Educação Comunitária,
XXIV - Fundação Municipal "José Pedro de Oliveira".
CAPÍTULO III
Das Atribuições e Estrutura dos Órgãos Municipais
I - assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas que o integram nas atividades próprias do Gabinete;
II - coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de Governos;
III - coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas ou governamentais;
IV - obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal;
V - promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
VI - formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização dos serviços públicos;
VII - promover a comunicação social do Governo Municipal;
VIII - planejar, instalar e desenvolver o Sistema Municipal de Rádio e Televisão;
IX - manter permanente organização do Sistema Municipal da Defesa Civil provendo-o dos meios materiais e de pessoal necessários e seus fins.
Art. 9º. São unidades administrativas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito, subordinadas ao Secretário Municipal Chefe do Gabinete do Prefeito:
I - Consultoria Técnica: tem por competência, entre outras, a análise e manifestação, inclusive com emissão de pareceres, dos processos submetidos ao Gabinete do Prefeito; acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases tanto de projetos de iniciativa do Prefeito Municipal quanto daqueles propostos por Vereadores; podendo, ainda, elaborar projetos de lei, decretos, mensagens ao Poder Legislativo, razões de vetos totais ou parciais apostos a matérias legislativas passíveis da sanção do Prefeito;
II - Coordenadoria Setorial de Cerimonial: organizar a estrutura de recepção de autoridades em geral, organização do protocolo nos eventos e recepções oficiais e assessorar o Gabinete do Prefeito na organização de informações inerentes às suas atividades;
III - Departamento de Comunicação Social: tem por atribuição a formulação e implementação de políticas de comunicação através da assessoria de imprensa, de campanhas publicitárias e de pesquisas de opinião, dando apoio direto ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais, da administração direta e indireta nas relações com a sociedade;
IV - Departamento de Defesa Civil: planejar, coordenar e operar o Sistema Municipal de Defesa Civil, o qual tem por objetivo prestar socorro, assistência e apoio logístico à população acometida por situações de emergência de qualquer natureza, devendo, ainda, tanto quanto possível, formar Corpos de Voluntários integrados pela população civil do entorno de áreas de risco identificadas e delas próprias, ou mesmo de outros locais, ministrando-lhes treinamentos gerais de socorro e específicos quanto à natureza das emergências;
V - Departamento de Expediente: receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e processos com trâmite no Gabinete do Prefeito; controlar, planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão; exercer outras atividades administrativas tendo a ele subordinado o Setor de Protocolo Geral;
VI - Departamento de Informatização: objetivando o atendimento descentralizado ao munícipe e o aprimoramento dos processos e sistemas administrativos, elaborar plano de metas e etapas de informatização do serviço público municipal por intermédio do Comitê Executivo de Informática o qual será integrado por um representante de cada órgão do Poder Executivo e um da IMA - Informática de Municípios Associados S.A., órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, submetendo-o a aprovação superior; gerenciar a execução do plano e coordenar as relações do Poder Executivo com os prestadores de serviço na área de informática;
VII - Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão: estruturar os meios físicos de radiodifusão e de teledifusão concedidos ao Município, definindo as suas atividades gerais e suas respectivas programações tendo em conta os objetivos de natureza educativa, cultural e de ampliação do acesso às informações pela população.
Art. 10 - São unidades administrativas integrantes da estrutura do Fundo Social de Solidariedade do Município, subordinadas à sua Presidente:
I - Coordenadoria Setorial Administrativo-Financeira: integrada pelos setores de Expediente; Recursos Humanos; Compras; Almoxarifado; exercendo as atividades de apoio ao desenvolvimento das atribuições do órgão;
II - Coordenadoria de Projetos Sociais e de Eventos: integrada pelos setores de Serviços e de Programas de Voluntários, exercendo as atividades inerentes à execução das atribuições do órgão.
I - Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II - Departamento de Defesa do Consumidor: a ele compete a prestação de orientação ao munícipe e promover as ações de fiscalização das relações de consumo e a autuação por infração nos casos, forma e limites cometidos à Secretaria Municipal da Cidadania por lei ou convênio específico;
III - Departamento de Proteção Especial: promover a assistência jurídica básica ao munícipe e atuar na proteção do munícipe contra discriminações na forma e nos casos para os quais detenha competência ou que esta derive de convênio próprio com órgão estadual ou federal.
Art. 13 - A estrutura interna da Secretaria Municipal de Esportes é fixada da seguinte forma:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão : exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II - Departamento Técnico : com atribuições para, através de suas Coordenadorias Setoriais, desenvolver atividades nas áreas de modalidades esportivas individuais e coletivas, desenvolvendo-as sob o princípio de integração social, envolvendo as escolas de 1º e 2º graus; desenvolver atividades físicas especiais de cunho terapêutico para deficientes mentais e físico-sensoriais; desenvolver atividades nas áreas desportiva e cultural para a terceira idade, promovendo programas especiais neste campo de atenção, observando-se a recreação e o lazer;
III - Departamento de Esportes: com atribuições para desenvolver programas relacionados à avaliação e encaminhamento em face aos conceitos do desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, relacionados a questões psico-sociais-pedagógicas nas áreas de desenvolvimento das qualidades físicas básicas do crescimento e desenvolvimento, do desenvolvimento motor de habilidades, envolvendo, para tanto, nesses programas, os clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais e desenvolver programas específicos de esportes de rendimento, sejam os de representação, sejam os profissionais.
Parágrafo único . A Secretaria Municipal de Esportes poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas com a finalidade de obter assessoramento e suporte em áreas de especialidades necessários à execução de programas de desenvolvimento desportivo.
Art. 14 - A Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social passa a ser denominada Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Finanças passa a ser denominada Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos a qual passa a reunir as atribuições, estruturas internas e corpos funcionais de ambas as pastas, observadas as alterações a seguir:
I - Supervisão Departamental de Finanças : congrega as atribuições fixadas no inciso I do artigo 2º, relativamente à Assessoria de Planejamento e Gestão, Departamentos de Receitas Imobiliárias, de Receitas Mobiliárias, Financeiro e de Contabilidade e Orçamento.
a) Ao Departamento de Contabilidade e Orçamento estão afetas as atribuições de elaborar a proposta de Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; execução de todos os controles contábeis e orçamentários das administrações direta e indireta; atuar como auditoria interna e atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Gabinete do Prefeito.
II - Supervisão Departamental de Recursos Humanos : congrega as atribuições fixadas no inciso I do artigo 2º, relativamente aos Departamentos constantes das alíneas abaixo, os quais detêm as atribuições ali enunciadas.
a) Assessoria de Planejamento e Gestão : exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
b) Departamento de Administração de Recursos Humanos : administrar o sistema de controle de recursos humanos, executar as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; elaborar a folha de pagamento; aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; executar a política de benefícios; preparar o recolhimento dos encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes à situação funcional dos servidores.
c) Departamento de Recursos Humanos : implementar a política de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos recursos humanos; promover a integração de novos servidores; promover concursos de ingresso e acesso; acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em estágio probatório; organizar e realizar procedimentos avaliatórios de desempenho dos servidores; recrutar e selecionar pessoal temporário; administrar e manter o plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política de remuneração; estabelecer contatos com entidades representativas dos servidores; viabilizar as ações relativas a segurança e medicina do trabalho; elaborar estudos visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho e sindicais;
I - coordenar e supervisionar a execução das ações governamentais, de forma a promover a integração setorial ou global dos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta nelas envolvidas;
II - submeter ao Prefeito Municipal os pareceres, laudos e estudos avaliatórios exarados sobre as propostas técnicas elaboradas pelos órgãos municipais;
III - controlar o processo de descentralização e integração administrativa;
IV - zelar pelo fiel cumprimento das normas técnicas municipais aplicáveis às matérias concernentes a sua competência, assim como, das disposições atinentes ao Plano Diretor do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;
V - propor Programa Permanente de Qualidade do Serviço Público a ser desenvolvido preferencialmente por meio de cursos de treinamento e reciclagem dos servidores;
VI - organizar e realizar Procedimento Avaliatório de Desempenho dos Servidores;
VII - planejar e programar as atividades das unidades administrativo-operacionais descentralizadas e gerenciar a execução de seus serviços;
I - Assessoria de Planejamento e Gestão : exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II - Departamento de Gerenciamento das Ações de Governo : ao qual compete acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas pelos órgãos da administração Direta e Indireta sujeitos à competência da Secretaria Municipal da Gerência da Cidade e subsidiar o Gerente da Cidade relativamente à coordenação, supervisão e integração da execução das ações de governo;
III - Departamento de Gerenciamento da Descentralização e Participação : ao qual compete acompanhar o processo de descentralização e integração administrativa mantendo adequados os meios materiais para esses fins; participar do desenvolvimento e aprimoramento da estrutura organizacional e gerenciar o Programa Permanente de Qualidade do Serviço Público;
IV - Departamento Técnico de Análises de Propostas : ao qual compete proceder a análise técnica das propostas oriundas dos diversos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, emitindo pareceres, laudos e estudos avaliatórios; fornecer suporte técnico aos diversos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, quando solicitado e elaborar e executar projetos especiais concernentes às competências específicas da Secretaria Municipal da Gerência da Cidade.
V - Departamento Regional de Operações Norte : sua circunscrição de atuação e sua estrutura interna é a da extinta SAR-Norte, tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
VI - Departamento Regional de Operações Sul : sua circunscrição de atuação e sua estrutura interna é a da extinta SAR-Sul, tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
VII - Departamento Regional de Operações Leste : sua circunscrição de atuação e sua estrutura interna é a da extinta SAR-Leste, tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
VIII - Departamento Regional de Operações Noroeste : origina-se do desmembramento da circunscrição da extinta SAR-Oeste, tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
IX - Departamento Regional de Operações Sudoeste : origina-se do desmembramento da circunscrição da extinta SAR-Oeste, tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
X - Departamento de Auditoria : congregando atribuições para acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros, no tocante a execuções de obras com financiamento originários de organismos nacionais e internacionais, emitindo relatórios conclusivos acerca de suas constatações, destinados ao Prefeito Municipal.
Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - definir a política municipal de meio ambiente, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, com aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA;
II - elaborar a proposta de Código Ambiental do Município e outras normas relativas ao meio ambiente a serem submetidas à Câmara Municipal;
III - integrar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Sistema Estadual de Meio Ambiente visando a ativação das ações de defesa da qualidade ambiental no município;
IV - coordenar as atividades do COMDEMA - Campinas oferecendo apoio técnico e administrativo.
V - articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse ambiental;
VI - propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
VII - promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas decisões governamentais.
VIII - promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
IX - incentivar a realização de estudos, projetos e pesquisas relacionadas a assuntos de conservação do patrimônio ambiental, uso racional dos recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, recuperação de áreas de risco, controle da poluição, monitorar atividades impactantes, entre outros de interesse ambiental, com o objetivo de ampliar o conhecimento e a capacidade de atuação adequada sobre a realidade ambiental do município;
X - realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
XI - formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no município;
XII - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, gestão de resíduos urbanos e sistema de áreas verdes;
XIII - realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais;
XIV - realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais, e
XV - promover a proteção de áreas de interesse ambiental e a recuperação de áreas degradas.
Art. 20 - A estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é assim constituída:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão : exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III, desta lei.
II - Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental: com atribuições para organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitorização das potenciais fontes de poluição existentes no Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Prefeitura e com outros órgãos estaduais e federais; exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades, tais como, autos de inspeção e autos de infração, nos termos da lei; estudar, propor, avaliar e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos, vibrações radioativas e estética, tomando as medidas necessárias a sua implementação; elaborar e manter atualizados cadastros e registros relativos a controle ambiental; propor, executar e participar de planos e projetos que visem a monitorização e o controle da qualidade ambiental; participar dos sistemas de defesa civil nas diferentes esferas de governo; participar juntamente com o Estado no controle, vigilância e fiscalização da produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de substâncias que comportem risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente, com ênfase nos produtos químicos perigosos; promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição em todas as suas formas; promover e participar da avaliação e controle da qualidade das águas, do solo, do ar e dos resíduos em todas as suas formas; emitir anualmente relatório de qualidade do meio ambiente do Município; expedir licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou existentes no Município, no âmbito de competência da Secretaria e propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas juntamente com outros órgãos municipais e estaduais.
II - Departamento de Planejamento e Educação Ambiental: com atribuições para estudar e propor Áreas de Proteção Ambiental no âmbito do Município; estudar e propor Áreas de Recomposição de Vegetação Ciliar dentro do Município; estudar e propor o desenvolvimento do Município de forma ambientalmente sustentada; avaliar as políticas públicas com influência no Município, defendendo o interesse ambiental; analisar e verificar os elementos faltantes nas políticas públicas estadual e federal, visando ao atendimento da qualidade ambiental da cidade e propor um Código Ambiental Municipal; sugerir, no planejamento do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; desenvolver os Planos Locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município, especialmente na área ambiental; sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área do planejamento ambiental propondo alterações e estabelecendo normas quanto aos Estudos de Impacto Ambiental - EIA, Relatórios de Impactos Ambiental - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança - RIVE; estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da administração municipal; estudar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos da administração municipal, a elaboração de normas de padrões ambientais a serem adotados nas demais Secretarias Municipais; estudar os projetos da administração, visando a integração entre as diversas áreas e a questão ambiental e analisá-los, emitindo pareceres correspondentes ao objeto do projeto na área ambiental; coordenar a definição das diretrizes ambientais para glebas, novos loteamentos, condomínios e empreendimentos diversos, em consonância com os estudos e projetos desenvolvidos pela Coordenadoria Setorial competente e com as diretrizes de planejamento urbano e ambiental; elaborar os termos de compromisso entre os proprietários e/ou empreendedores e o Poder Público, de forma a estabelecer os acordos necessários entre as partes; criar um banco de dados das diretrizes ambientais de forma a permitir a compatibilização do planejamento setorial dentro do planejamento global do município; prover as informações necessárias ao exercício do controle e licenciamento ambiental, informando quanto às diretrizes ambientais e termos de compromissos a serem fiscalizados; coordenado e executar programas e ações educativos orientados para promover a participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental; apurar as ações de educação ambiental promovidas nos três níveis de governo; elaborar e divulgar ações pertinentes à preservação ambiental; planejar e executar atividades científicas, culturais e educacionais no campo da Educação Ambiental; manter serviços de arquivo, documentação e instrumentação científica, na área de educação ambiental, promovendo intercâmbio com entidades congêneres e atuar como apoio técnico aos programas de educação ambiental de 1º grau, a cargo da Secretaria Municipal de Educação e demais instituições públicas ou privadas em todos os níveis de educação, mediante acordos formais de cooperação.
I - Assessoria de Planejamento e Gestão : exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II - Departamento de Projetos : com atribuições para gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras em próprios públicos, mesmo as relativas a energia, padronizando e normatizando tecnicamente a todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade; manter acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade; levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, deles participando por meio de análises das peças técnicas do processo; fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos.
III - Departamento de Obras e Viação : com atribuições de coordenar obras públicas de médio e grande portes, empreitadas ou executadas diretamente; planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras por meio de controle dos organogramas fisico-financeiros; fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras; acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público, inclusive as de energia; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infra-estrutura de responsabilidade do Poder Público, dentro do escopo da Secretaria.
IV - Departamento de Controle de Ocupação do Solo : com atribuições para analisar e aprovar projetos urbanísticos e fiscalizar obras particulares; fornecer projetos completos de habitação econômica, inclusive cartilha para a execução da obra; analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, de reforma e de regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industrias; licenciar pequenas obras; emitir certificados de conclusão e elaborar propostas de legislações urbanísticas.
V - Departamento de Controle de Uso do Solo : com atribuições para licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade; controlar a poluição visual e sonora; promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição e elaborar anteprojeto de leis urbanísticas.
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente passa a ser denominada Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mantidas suas atribuições e com a seguinte estrutura interna:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão : exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II - Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano : com atribuições para elaborar planos, programas e projetos, tendo em vista a definição global de desenvolvimento urbano e metropolização do Município e acompanhar a sua implantação;
III - Departamento do Planejamento e Controle Urbano : com atribuições para administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo e sistema viário.
IV - Departamento de Informação, Documentação e Cadastro : administrar o banco de dados com informações imobiliárias e sócio-econômicas do Município, mantendo-o permanentemente atualizado e administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do Município, mantendo atualizada a Cartografia do Município.
Art. 23 - À Secretaria Municipal da Saúde, além das atribuições constantes da Lei Orgânica do Município e das Leis Nºs 8.080 e 8.142, compete:
I - gerir em nível local o Sistema Único de Saúde-Campinas;
II - identificar e avaliar as condições de saúde no município;
III - planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população, e
IV - gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.
a) Nível Local : responsável pela prestação de serviços de saúde com os Conselhos Locais de Saúde, realizada através das Unidades de Saúde;
b) Nível Distrital : responsável pela coordenação dos serviços de saúde prestados no âmbito da região através das Coordenadorias Regionais, dos Colegiados Regionais e dos Conselhos Distritais de Saúde;
c) Nível de Gerenciamento do Sistema e Apoio Técnico Administrativo à Prestação de Serviços : realizado pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Saúde, Colegiado de Gestão, Assessorias Técnicas e órgãos de nível central.
Art. 24 - A participação na Secretaria Municipal da Saúde organizar-se-á mediante as instâncias colegiadas:
I - Conselho Municipal de Saúde : com atribuições, organização e composição definidas pela Lei Municipal nº 6.369, de 27 de dezembro de 1990;
II - Conselhos Distritais de Saúde : têm como objetivo básico estabelecer o controle e avaliação da política de saúde na área de abrangência dos respectivos Distritos/Regiões de Saúde, segundo as diretrizes da Política Municipal de Saúde e suas atribuições e composição será objeto de lei específica;
III - Conselhos Locais de Saúde : com atribuições, organização e composição definidas pela Lei Municipal nº 6.547, de 02 de julho de 1991;
IV - Colegiado de Gestão : terá como membros o Secretário Municipal de Saúde, os Diretores de Departamentos e os Assessores diretamente subordinados ao Secretário, reunindo-se semanalmente, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Secretário e com atribuições para:
a) subsidiar o Conselho Municipal de Saúde na formulação, acompanhamento, controle e avaliação da política de saúde e, em especial, do Plano de Saúde do Município;
b) subsidiar a definição de prioridades para a atuação da Secretaria Municipal da Saúde;
c) discutir e sugerir mudanças na proposta orçamentária;
d) acompanhar a execução orçamentária;
e) monitorar a aplicação e adequação dos critérios gerais de controle e avaliação da prestação de serviços;
f) apreciar e aprovar, no seu âmbito, planos, programas, contratos e convênios da Secretaria;
g) definir diretrizes e metas para a política de recursos humanos;
h) aprovar, em seu âmbito, o planejamento físico da rede;
i) discutir e aprovar as propostas que lhe forem submetidas pelo Secretário Municipal da Saúde, e
j) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
V - Colegiados Distritais de Coordenadores e Chefias dos Serviços : terá como membros o Coordenador Regional de Saúde, que o presidirá, os Coordenadores das Unidades de Saúde e a Equipe Técnica Regional e com atribuições para:
a) subsidiar o Conselho Distrital de Saúde na formulação, acompanhamento, controle e avaliação da política de saúde e, em especial, do Plano Regional de Saúde;
b) assessorar o Coordenador Regional no desempenho de suas funções;
c) consolidar e aprovar o planejamento da região;
d) apoiar o encaminhamento de questões de interesse da região, definindo com o Coordenador, as estratégias necessárias à sua realização;
e) articular propostas e projetos de interesse da região e dos trabalhadores em seus serviços;
f) diagnosticar as necessidades de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal, participar no planejamento e definir sua participação na execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento, quando for o caso;
g) identificar as causas da rotatividade de pessoal e propor soluções;
h) analisar as condições de trabalho;
i) consolidar as necessidades de aquisição de novos equipamentos para as Unidades de Saúde da região;
j) discutir e aprovar outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador Regional, e
k) elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV -
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAIS
Art. 28 - As funções gratificadas por exercício de Coordenação e Supervisão passam a denominar-se de Coordenador Setorial, Chefe de Setor e Encarregado de Setor e, na vacância, serão transformadas em cargos em comissão, de livre provimento e livre exoneração, com mesma denominação e com a remuneração constante da Tabela 1 - Remuneração de Cargos em Comissão, desta lei.
§ 3º - O servidor, na hipótese de já ter incorporado parcialmente remuneração por exercício de função gratificada de Coordenação ou Supervisão, na forma da legislação vigente, incorporará a remuneração por exercício de cargo em comissão de Coordenador Setorial, Chefe de Setor ou Encarregado de Setor, deduzida, para tal fim, a parcela já incorporada.
§ 4º - Fica assegurado ao servidor da ativa e ao inativo o direito à revisão de seus vencimentos ou proventos, em especial do valor da parcela incorporada, parcial ou integralmente, pelo exercício das funções gratificadas ora transformadas em cargos de provimento em comissão, de forma a atualizá-lo com base nos valores nesta lei fixados para tais cargos.
Art. 29 - Pelo exercício de atividades de Assistente de Secretário ou de Assistente de Diretor será atribuída gratificação de função correspondente ao estabelecido na Tabela II - Gratificações, desta lei.
§ 1º - A função gratificada pelo exercício de Assessoria de Apoio Técnico/Administrativo passa a ter a denominação de Gratificação de Apoio Técnico, atribuível a ocupantes de cargos públicos que sejam designados para o exercício de atividades junto ao Gabinete do Prefeito, Gabinete de Secretário, Diretorias de Departamentos ou Coordenadorias Setoriais, de conformidade com o que é fixado na Tabela II - Gratificações, desta lei.
§ 2º - É vedada a atribuição das gratificações de que tratam os parágrafos antecedentes a servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 30 - O cargo em comissão de Coordenador de Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Chefe da Consultoria Técnica, mantida a remuneração e com atribuições de dirigir os trabalhos da Consultoria Técnica do Gabinete do Prefeito nos termos do estabelecido no inciso I do artigo 9º desta lei.
Art. 31 - Os Quadros de Cargos das Secretarias Municipais são fixados na forma contida no Anexo II, desta lei, e o Quadro de Cargos em Comissão é o previsto no Anexo III, em ambos os casos constituídos pelos cargos, e estes limitados à quantidade de vagas, neles constantes.
§ 1º - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso, nos termos constitucionalmente estabelecidos e da legislação vigente, e os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração.
Art. 32 - Os Quadros, do Anexo I, desta lei, fixam as estruturas internas de órgãos da administração municipal, obedecidas as disposições aqui contidas e a elas atinentes, sem prejuízo do quanto dispõe o artigo 33.
Art. 33 - Por Decreto do Prefeito Municipal poderão ser remanejadas unidades administrativas de um para outro órgão para atender a necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições, porém vedado o aumento da despesa.
Art. 34 - Equiparam-se a Coordenadorias Setoriais para todos os fins o Centro a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente "Prof. Zeferino Vaz" - CAIC e a Academia Preparatória de Guardas Municipais de Campinas, cujos dirigentes ocuparão cargo em comissão, de livre provimento e livre exoneração, de Coordenador Setorial.
Art. 38 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de Decreto as transposições orçamentárias, inclusive criando rubricas específicas, a fim de adequar a execução do orçamento com a estrutura administrativa estabelecida por esta lei, respeitadas a programação e a natureza da despesa.
Art. 39 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de agosto de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
Consultoria Técnica
Coordenadoria Setorial de Cerimonial
Departamento de Comunicação Social
Departamento de Defesa Civil
Coordenadoria Setorial de Prevenção Contra Incêndio e Pânico
Setor de Vistoria Técnica
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial Operacional
Setor de Operações I
Setor de Operações II
Setor de Operações III
Departamento de Expediente
Coordenadoria Setorial de Expediente
Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral
Departamento de Informatização
Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Gabinete da Presidência
Coordenadoria Setorial Administrativo-Financeira
Setor de Expediente
Setor de Recursos Humanos
Setor de Compras e Almoxarifado
Coordenadoria Setorial de Projetos Sociais e de Eventos
Setor de Serviços
Setor de Programas de Voluntários
SECRETARIA MUNICIPAL DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão
Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos Internacionais
Departamento de Promoção da Cooperação Internacional
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Expediente e Recursos Humanos
Setor de Apoio aos Equipamentos Sociais
Setor de Controle Contábil
Coordenadoria Setorial de Estudos e Documentação
Departamento de Assistência Pública e Ação Social
Coordenadoria Setorial de Assistência Pública e Ação Social
Setor do Balcão de Empregos
Setor do Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante
Departamento de Apoio Família, Criança e Adolescente
Coordenadoria Setorial de Apoio Família, Criança e Adolescente
Setor Serviço de Apoio a Criança e Adolescente em Situação Especial
Setor da Oficina Profissionalizante
Setor do Serviço de Atenção a Família
Setor Centro Municipal de Proteção a Criança e Adolescente
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Expediente
Setor de Orçamentos e Suprimentos
Setor de Recursos Humanos
Assessoria de Planejamento e Gestão
Departamento de Planejamento, Controle e Custos
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle
Coordenadoria Setorial de Análise e Desenvolvimento
Coordenadoria Setorial de Sistemas
Departamento de Administração
Coordenadoria Setorial de Patrimônio
Setor de Patrimônio Mobiliário
Setor de Patrimônio Imobiliário
Coordenadoria Setorial de Administração do Paço
Setor de Atendimento
Setor de Serviços Gerais
Coordenadoria Setorial de Segurança
Departamento de Suprimentos
Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais
Coordenadoria Setorial de Licitações
Setor de Compras
Setor de Cadastro de Fornecedores
Coordenadoria Setorial de Almoxarifado Central
Setor de Armazenamento e Estocagem
Setor de Controle Contábil
Departamento de Transportes Internos
Coordenadoria Setorial de Operações
Setor de Controle de Transportes
Setor de Serviços de Apoio
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Manutenção
Setor de Manutenção de Máquinas
Setor de Manutenção de Veículos
Setor de Oficinas
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
Gabinete do Secretário
Setor de Expediente
Setor de Arquivo Geral
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural
Setor de Análise e Aprovação de Plantas
Coordenadoria Setorial de Comunicação
Coordenadoria Setorial de Marketing
Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Setor de Compras
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Transporte de Segurança
Setor de Serviços Gerais e Manutenção
Coordenadoria Setorial Financeira
Departamento de Cultura
Escola Municipal de Cultura e Arte
Coordenadoria Setorial de Ação Cultural
Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios
Setor de Programação
Setor de Produção
Teatro Municipal "José de Castro Mendes"
Centro Convivência Cultural de Campinas
Auditório Beethoven
Teatro Infantil "Carlos Maia"
Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural
Museu da Imagem e do Som
Museu da Cidade
Museu do Café
Museu Dinâmico de Ciência de Campinas
Observatório "Jean Nicolini"
Museu de História Natural
Aquário Municipal
Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancette"
Departamento de Turismo
Coordenadoria Setorial de Recreação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Informação
Posto de Informações Turísticas "Campinas Informa"
Coordenadoria Setorial de Eventos e Promoções
Setor de Produção e Realização
Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte
Espaço Permanente de Artesanato
Departamento Orquestra Sinfônica Municipal
Coordenadoria Setorial de Produções
Setor de Relações Públicas
Setor de Montagem
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente "Prof. Zeferino Vaz"- CAIC
Assessoria de Planejamento e Gestão
Setor de Contabilidade
Setor de Recursos Humanos e Transportes
Setor de Expediente
Setor de Suprimentos
Coordenadoria Setorial de Nutrição
Setor de Almoxarifado de Produtos Alimentares
Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Contratos
Departamento Técnico Pedagógico
Centro de Formação Continuada da Educação Municipal
Coordenadoria Setorial de Ensino Fundamental e Supletivo
Coordenadoria Setorial de Educação Infantil
Coordenadoria Setorial de Legislação e Administração Escolar
Coordenadoria Setorial de Projetos Especiais
Departamento de Pesquisa e Planejamento
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro
Coordenadoria Setorial Técnica
Coordenadoria Setorial de Bibliotecas
Setor de Catalogação e Processamento Técnico
Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink"
Biblioteca "Guilherme de Almeida"
Biblioteca "Joaquim de C. Tibiriça"
Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato"
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão
Setor de Eventos, Promoção e Divulgação
Setor de Expediente
Setor de Administração
Setor de Informações e Biblioteca do Esporte
Departamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Esporte
Setor de Modalidades Esportivas
Setor de Atividades Esportivas Escolares
Coordenadoria Setorial de Atividades Físicas Especiais
Setor de Terceira Idade
Setor de Deficientes Físico-sensoriais
Setor de Deficientes Mentais
Coordenadoria Setorial de Recreação e Lazer
Setor de Programação
Departamento de Esportes
Coordenadoria Setorial da Escola de Esportes
Laboratório de Avaliação, Desenvolvimento Motor e Fisiologia do Esforço
Setor de Desenvolvimento das Qualidades Físicas Básicas
Setor de Crescimento e Desenvolvimento
Setor de Recursos Áudio-Visuais
Coordenadoria Setorial de Esportes Não Profissionais
Setor de Participação de Clubes e Entidades
Setor de Participação de Escolas
Coordenadoria de Esportes de Rendimento
Setor de Representação
Setor Profissional
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria Setorial de Planejamento Social
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico-Habitacional
Setor de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DE RECURSOS HUMANOS
Gabinete do Secretario
Supervisão Departamental de Finanças
Assessoria de Planejamento e Gestão - Finanças
Setor de Administração
Departamento de Receitas Imobiliárias
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária
Setor de Fiscalização 1
Setor de Fiscalização 2
Setor de Fiscalização 3
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Programação Fiscal
Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário
Setor de Isenção e Imunidade
Setor de Apoio Fiscal e Contribuição de Melhoria
Setor de Manutenção Cadastral e Arquivo
Departamento de Receitas Mobiliárias
Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Administração
Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária
Setor de Fiscalização Posto 1
Setor de Fiscalização Posto 2
Departamento de Administração Financeira
Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar
Coordenadoria Setorial Financeira
Coordenadoria Setorial de Tesouraria
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Coordenadoria Setorial de Orçamento - I
Coordenadoria Setorial de Orçamento - II
Coordenadoria Setorial de Orçamento - III
Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta
Coordenadoria Setorial de Contabilidade
Setor de Análise Contábil
Setor de Registro Contábil
Setor de Auditoria Contábil
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação
Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável
Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária
Supervisão Departamental de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Apoio Jurídico
Assessoria de Planejamento e Gestão - RH
Coordenadoria Setorial de Acompanhamento RH
Setor de Expediente
Setor de Atendimento ao Servidor
Departamento de Administração de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Pessoal
Setor de Atos e Registros
Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento
Setor de Frequência
Setor de Cálculos e Pagamentos
Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais
Departamento de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção
Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários
Coordenadoria Setorial de Capacitação, Avaliação e Integração
Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho
Setor de Segurança do Trabalho
Setor de Saúde Ocupacional
COORDENADORIA ESPECIAL DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Gabinete do Coordenador
Setor de Expediente
Setor de Carteira Habitacional
Coordenadoria Setorial de Informática
Coordenadoria Setorial de Comunicações
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Assistência a Saúde
Setor Médico
Setor Odontológico
Coordenadoria Setorial de Benefícios Previdenciários
Setor de Pensões e Aposentadoria
Setor de Processamento e Pagamento
SECRETARIA MUNICIPAL DA GERÊNCIA DA CIDADE
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria Setorial de O & M
Coordenadoria Setorial Administrativo/Financeiro
Departamento de Gerenciamento da Descentralização e Participação
Coordenadoria Setorial do Programa de Qualidade do Serviço Público
Coordenadoria Setorial de Descentralização e Participação
Departamento de Gerenciamento das Ações de Governo
Coordenadoria Setorial "156"
Coordenadoria Setorial PAICA
Coordenadoria Setorial de Ações de Governo
Departamento Técnico de Análises de Propostas
Coordenadoria Setorial de Estados Avaliatórios
Coordenadoria Setorial de Projetos
Departamento Regional de Operações Norte
Espaço Esperança
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 12.162 de 06.03.96
EMPG's constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
Centro Supletivo
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Núcleo Comunitário de Criança e Adolescente Jardim São Marcos
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Teatro "Padre Pedro Dingenouts"
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
Centro Esportivo Boa Vista
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Manutenção
Setor de Manutenção de Próprios Municipais
Setor de Manutenção de Vias Públicas
Coordenadoria Setorial de Obras Particulares
Setor de Fiscalização
Administração Regional 4
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 11
Setor de Administração
Setor de Operações
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Departamento Regional de Operações Sul
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Núcleos de Criança constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Obras e Serviços
Coordenadoria Setorial Manutenção de Próprios Municipais
Setor de Controle de Equipamentos e Materiais
Administração Regional 6
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 8
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 9
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 10
Setor de Administração
Setor de Operações
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Departamento Regional de Operações Leste
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Centros de Treinamentos constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praça de Esportes constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Centro de Vivência de Idosos/Ginásio de Bocha
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle
Coordenadoria Setorial Manutenção de Próprios Municipais
Coordenadoria Setorial de Obras Particulares
Administração Regional 1
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 2
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 3
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Departamentos Regionais de Operações Noroeste e Sudoeste (art. 18, IX, § 4º)
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Núcleos de Criança constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Departamentos Regionais de Operações Noroeste e Sudoeste (art.18, IX, § 4º) - cont.
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle
Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação
Coordenadoria Setorial de Obras Particulares
Administração Regional 5
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 7
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 12
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 13
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Sub-Prefeitura de Sousas
Setor de Administração
Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Barão Geraldo
Setor de Administração
Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Joaquim Egídio
Setor de Administração
Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Nova Aparecida
Setor de Administração
Setor de Operações
Departamento de Auditoria
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria de Pessoal
Coordenadoria de Expediente e Suprimentos
Departamento de Defesa do Consumidor
Coordenadoria Atendimento Técnico
Coordenadoria de Fiscalização
Departamento de Proteção Especial
Coordenadoria de Justiça Social
Coordenadoria de Atendimento Jurídico
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria Administrativa
Setor de Expediente
Setor de Pessoal
Setor de Suprimentos
Setor de Informática
Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental
Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
Setor de Ar, Sonora e Radioativa
Setor de Água e Solo
Coordenadoria de Licenciamento Ambiental
Setor de Empreendimentos de Pequeno Porte
Setor de Empreendimentos de Grande Porte
Departamento de Planejamento e Educação Ambiental
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Setor de Projetos
Setor de Topografia
Setor de Desenho
Setor de Análise de Empreendimentos e Diretrizes
Coordenadoria de Educação Ambiental
Setor de Projetos
Setor de Implementação
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Gabinete do Secretário
Corregedoria
Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa
Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais
Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria Setorial de Documentação
Coordenadoria Setorial de Administração
Procuradoria Geral
Coordenadoria Setorial de Ações Inespecíficas
Setor de Ações Constitucionais
Setor de Ações Cíveis e Criminais
Coordenadoria Setorial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais
Setor Patrimonial
Setor de Desapropriação
Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa
Setor de Execução Fiscal
Coordenadoria Setorial de Ações de Pessoal
Setor de Regime Estatutário
Setor de Regime Celetista
Coordenadoria Setorial de Ações Financeiro-Tributárias
Departamento de Assessoria Jurídica Interna
Coordenadoria Setorial Patrimonial
Setor de Bens Imóveis
Coordenadoria Setorial de Contratos
Coordenadoria Setorial de Acordos Diversos
Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes
Setor de Expedição e Arquivo
Departamento de Consultoria Geral
Coordenadoria Setorial Administrativa
Coordenadoria Setorial Financeiro Tributário
Departamento de Assistência Jurídica
Coordenadoria Setorial de Regularização e Fiscalização de Loteamentos
Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais
Departamento de Processos Disciplinares
Coordenadoria Setorial de Acidentes e Indenizações e Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS
Gabinete do Secretário
Setor de Informações ao Público
Setor de Expediente Geral
Assessoria de Planejamento e Gestão
Setor de Administração e Recursos Humanos
Setor de Controle Financeiro
Departamento de Projetos
Coordenadoria Setorial de Projetos de Arquitetura/Estrutura
Coordenadoria Setorial e Projetos Viários e de Pavimentação
Coordenadoria Setorial de Projetos de Drenagem e Enchentes
Coordenadoria Setorial de Orçamento e Custos
Departamento de Obras e Viação
Coordenadoria Setorial de Obras de Pavimentação
Coordenadoria Setorial de Obras Especiais
Coordenadoria Setorial de Arquitetura/Estrutura
Coordenadoria Setorial de Concessão de Serviços Públicos
Coordenadoria Setorial de Ensaios Tecnológicos
Departamento de Controle de Ocupação do Solo
Coordenadoria Setorial de Projetos Residenciais
Setor de Projetos Unifamiliares
Setor de Projetos Multifamiliares
Coordenadoria Setorial de Projetos Não Residenciais
Setor de Análise de Projetos Res. De Grande Porte e Proj. Públicos
Setor de Análise de Projetos Não Residenciais
Coordenadoria Setorial de Fiscalização
Setor de Fiscalização de Obras em Andamento
Setor de Controle de Reformas e Demolições
Coordenadoria Setorial de Obras Concluídas
Departamento de Controle do Uso do Solo
Coordenadoria Setorial de Licença de Uso
Coordenadoria Setorial de Licença de Publicidade
Coordenadoria Setorial de Fiscalização de Uso-Público e Poluição Urbana
Coordenadoria Setorial de Vigilância da Segurança das Edificações
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico
Setor de Informática
Setor de Reprografia
Setor de Apoio a Projetos
Coordenadoria Setorial Administrativa
Setor de Expediente
Setor de Suprimentos e Controle Financeiro
Setor de R.H.
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Territorial e Sistema Viário
Setor de Planos e Programas
Setor de Projetos
Coordenadoria Setorial de Planejamento Sócio-Econômico
Setor Social
Setor Econômico
Coordenadoria Setorial de Planejamento Institucional
Setor de Parcerias
Setor de Desenvolvimento Organizacional
Departamento do Planejamento e Controle Urbano
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo Urbano
Setor de Parcelamento
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo
Setor de Diretrizes Viárias
Setor de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro
Coordenadoria Setorial de Banco de Dados
Setor de Informações Cartográficas
Setor de Informações Analíticas
Setor de Informações Patrimoniais
Setor de Documentação
Setor de Conversão de Dados
Coordenadoria Setorial de Atendimento à Clientes
Setor de Certidões
Setor de Zoneamento
Setor de Ficha de Informação
Setor de Recepção Técnica e Informativa
Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico
Setor de Manutenção de Base Cartográfica
Setor de Cadastramento
Setor de Aerofotogrametria e Restituição
Coordenadoria Setorial de Cartografia e Desenho Técnico
Setor de Cartografia
Setor de Desenho Técnico
Setor de Laudos Técnicos
Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária
Setor de Avaliação Imobiliária
Setor de Pesquisa Imobiliária
Setor de Planta de Valores
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial da Academia da Guarda Municipal
Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria Setorial de Orçamento
Departamento da Guarda Municipal
Coordenadoria Setorial da Patrulha Escolar
Coordenadoria Setorial da Guarda Municipal
Departamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Administração e Suprimentos
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
Gabinete do Presidente
Departamento Operacional
Coordenadoria Setorial de Serviços Técnicos
Coordenadoria Setorial de Segurança
Departamento Técnico Científico
Departamento Administrativo e Financeiro
Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente
Setor de Recursos Humanos
Setor de Suprimentos
Coordenadoria Setorial Financeira
Setor de Tesouraria, Orçamento e Gerência de Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Secretário
Setor de Expediente
Complexo "Ouro Verde"Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho
Setor de Administração de Pessoal
Setor de Desenvolvimento e Treinamento em Saúde
Coordenadoria Setorial de Contratos e Convênios
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle
Departamento do Fundo Municipal da Saúde
Coordenadoria Setorial Técnico-Financeira
Departamento de Programas e Projetos
Coordenadoria Setorial Centro de Documentação
Coordenadoria Setorial de Projetos Especiais
Departamento de Administração
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Controle de Contratos e Serviços
Setor de Transportes
Setor de Apoio Operacional
Setor de Manutenção
Departamento de Saúde
Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental
Centro de Controle de Zoonoses
Setor de Programas, Produtos, Serviços e Processos de Trabalho
Setor de Programas de Doenças Transmissíveis
Setor de Programas de Saúde Ambiental
Coordenadoria Setorial de Atenção Secundária e Terciária
Laboratório de Análises Clínicas
Setor de Serviços Auxiliares e Diagnose e Terapia
Setor de Especialidades
Central de Marcação de Consultas
Setor de Atendimento Pré-Hospitalar
Unidade de Pronto Atendimento Central
Policlínica 1
Policlínica 2
Policlínica 3
Centro de Reabilitação Física
Ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis
Centro de Reabilitação Física
Central de Vagas de Internação
Centro de Orientação e Apoio Sorológico
Centro de Atenção Psico-Social para Crianças e Adolescentes
Centro de Doenças Reumáticas
Centro de Lactação
Serviço de Atendimento Médico de Urgência
Serviço de Atendimento Domiciliar para a AIDS
Pronto Atendimento "Padre Anchieta"
Pronto Atendimento "Jardim São José "
Pronto Atendimento "Parque Universitário"
Coordenadoria Distrital DRO-NORTE
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde "Parque Santa Bárbara"
Centro de Saúde "Jardim Eulina"
Centro de Saúde "Barão Geraldo"
Centro de Saúde "Boa Vista"
Centro de Saúde "Jardim São Marcos"
Centro de Saúde "Jardim Santa Monica"
Centro de Saúde "Jardim Aurélia"
Centro de Saúde "Padre Anchieta"
Ambulatório CEASA
Coordenadoria Distrital DRO-SUL
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde "Jardim Santa Odila"
Centro de Saúde "Parque da Figueira"
Centro de Saúde "Jardim Esmeraldina"
Centro de Saúde "São Domingos"
Centro de Saúde "Vila Ypê"
Centro de Saúde "Vila Rica"
Centro de Saúde "Jardim São Vicente"
Centro de Saúde "Jardim Paranapanema"
Centro de Saúde "Vila Orozinho Maia"
Centro de Saúde "Jardim São José"
Atendimento Domiciliar
Coordenadoria Distrital DRO-LESTE
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde "Jardim Conceição"
Centro de Saúde "Sousas"
Centro de Saúde "Taquaraí"
Centro de Saúde "Vila 31 de Março"
Centro de Saúde "Parque São Quirino"
Centro de Saúde "Joaquim Egídio"
Centro de Saúde "Vila Costa e Silva"
Centro de Saúde Central
Centro de Referência a Saúde do Adolescente
Centro de Vivência Infantil
Coordenadoria Distrital DRO NOROESTE/SUDOESTE - Eixo Amoreiras
Setor de Vigilância e Controle do Meio ambiente
Setor Clinica Odontológica Modular Transportável
CAPS Aeroporto
Centro de Saúde "Jardim Santa Lúcia"
Centro de Saúde "DIC I"
Centro de Saúde "DIC III"
Centro de Saúde "Campos Eliseos"
Centro de Saúde "Aeroporto"
Centro de Saúde "Jardim Capivari"
Centro de Saúde "Vista Alegre"
Centro de Saúde "Jardim Itatinga"
Centro de Saúde "São Cristóvão"
Coordenadoria Distrital DRO NORORESTE/SUDOESTE - Eixo Dunlop
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
CAPS Integração
Atendimento Domiciliar
Centro de Saúde "Parque Floresta"
Centro de Saúde "Parque Valença"
Centro de Saúde "Dr. Pedro A Aquino Neto"
Centro de Saúde "Perseu Leite de Barros"
Centro de Saúde "Integração"
Centro de Saúde "Jardim Florence"
Departamento de Informação e Desenvolvimento
Coordenadoria Setorial de Informações e de Epidemiologia
Coordenadoria Setorial de Informática
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Administração
Assessoria de Planejamento e Gestão
Almoxarifado Central
Setor de Compras
Setor de Armazenamento e Estocagem
Setor de Controle e Expedição
Departamento de Serviços Públicos
Setor de Oficina e Serralheria
Setor de Hidráulica e Elétrica
Setor de Carpintaria e Marcenaria
Setor de Transportes
Coordenadoria Setorial Galerias e Canais
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Pavimentação
Departamento de Limpeza Urbana
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos
Setor de Aterros
Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva
Setor de Coleta e Fiscalização
Setor de Segregação
Setor de Transportes e Manutenção
Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana
Setor de Fiscalização da Coleta Diferenciada
Setor de Fiscalização da Coleta Regular
Departamento de Parques e Jardins
Parque Portugal
Setor de Operação e Manutenção
Bosque dos Jequitibás
Setor de Operação e Manutenção
Coordenadoria Setorial de Parques
Parque dos Guarantãs
Parque "Ferdinando Tilli"
Parque Prado
Parque Ecológico Cidade Universitária
Parque "Francisco Vivaldi"
Parque "Augusto Ruschi"
Parque "João Lech Jr."
Largo do Café
Pedreira do Chapadão
Bosque DIC V
Bosque "Chico Mendes"
Bosque "Jardim Madalena"
Coordenadoria Setorial de Construção e Reformas
Setor de Oficinas
Setor de Hidráulica e Elétrica
Setor de Obras
Setor de Transportes
Coordenadoria Setorial de Projetos
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Viveiros de Mudas
Setor de Viveiros de Árvores
Setor de Flores Herbáceas
Coordenadoria Setorial de Conservação de Áreas Verdes
Setor de Conservação Região NORTE
Setor de Conservação Região SUL
Setor de Conservação Região LESTE
Setor de Conservação Região OESTE
Coordenadoria Setorial de Arborização de Vias Públicas
Setor de Poda de Árvores
Setor de Plantio de Árvores
Setor de Vistorias Técnicas
Setor de Extração de Árvores
Setor de Coleta de Sementes
Setor de Combate às Pragas e Doenças
ANEXO II
GABINETE DO PREFEITO - Quadro I
CARGO | QTDE. |
Adjunto Administrativo | 3 |
Agente Vistoria Veículos | 1 |
Ajudante Serviços Gerais | 2 |
Assessor Administrativo | 1 |
Assistente Administrativo | 16 |
Assistente Biblioteca | 1 |
Assistente Técnico Cultural | 1 |
Atendente 156 | 2 |
Auxiliar Administrativo | 3 |
Auxiliar Compras | 1 |
Auxiliar Farmácia | 1 |
Comunicólogo | 1 |
Digitador | 2 |
Engenheiro | 5 |
Especialista Administrativo | 35 |
Especialista Operacional | 1 |
Fiscal Serviço Público | 2 |
Físico | 1 |
Fotógrafo | 3 |
Garçom | 2 |
Guarda | 3 |
Jornalista | 6 |
Mestre Manutenção Conserv. | 2 |
Motorista | 13 |
Motorista Veículos Pesados | 2 |
Operador Frota Ambulância | 1 |
Porteiro | 1 |
Psicólogo | 1 |
Servente | 5 |
Técnico Especialista | 2 |
Técnico Recursos Humanos | 1 |
Tratorista | 1 |
FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO - Quadro II
CARGO | QTDE. |
Assistente Administrativo | 2 |
Assistente Social | 3 |
Auxiliar Administrativo | 3 |
Especialista Administrativo | 1 |
Jornalista | 5 |
Motorista | 2 |
Psicólogo | 2 |
Servente | 2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - Quadro III
CARGO | QTDE. |
Abastecedor Veículos | 1 |
Adjunto Administrativo | 2 |
Administrador | 1 |
Agente Fiscalização | 1 |
Agente Vistoria Veículos | 2 |
Ajudante Caminhão | 1 |
Ajudante Manutenção | 5 |
Ajudante Serviços Gerais | 3 |
Almoxarife | 14 |
Analista O & M | 10 |
Analista Recursos Humanos | 1 |
Arquiteto | 1 |
Ascensorista | 23 |
Assistente Administrativo | 14 |
Auxiliar Administrativo | 14 |
Auxiliar Compras | 1 |
Auxiliar Contabilidade | 1 |
Borracheiro | 5 |
Carpinteiro | 1 |
Comprador | 20 |
Conservador Equip. Instal. | 1 |
Coordenador | 1 |
Desenhista Projetista | 1 |
Digitador | 1 |
Economista | 2 |
Eletricista Alta Tensão | 3 |
Eletricista Veículos | 4 |
Engenheiro | 1 |
Engenheiro Seg. Trabalho | 1 |
Especialista Administrativo | 20 |
Especialista Operacional | 3 |
Funileiro Veículos | 2 |
Guarda | 51 |
Lavador/Lubrificador | 4 |
Marceneiro | 4 |
Mecânico Máquinas Pesadas | 7 |
Mecânico Veículos | 14 |
Mestre Conservação | 1 |
Mestre Manutenção Conserv. | 2 |
Mestre Manutenção Veículos | 5 |
Motorista | 9 |
Motorista Veículos Pesados | 10 |
Pintor Letrista | 1 |
Pintor Obras | 1 |
Pintor Veículos | 2 |
Procurador | 6 |
Programador Micro Comp. | 1 |
Recepcionista | 2 |
Servente | 32 |
Sociólogo | 1 |
Soldador | 1 |
Tapeceiro | 1 |
Técnico Seg. Trabalho | 1 |
Técnico Contabilidade | 2 |
Técnico O & M | 1 |
Técnico Recursos Humanos | 1 |
Telefonista | 15 |
Torneiro Mecânico | 1 |
Trabalhador | 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Quadro IV
CARGO | QTDE. |
Adjunto Administrativo | 3 |
Ajudante Serviços Gerais | 3 |
Analista O & M | 3 |
Assistente Administrativo | 16 |
Assistente Social | 75 |
Auxiliar Administrativo | 10 |
Calceteiro | 1 |
Cozinheiro | 15 |
Digitador | 1 |
Economista Doméstico | 1 |
Especialista Administrativo | 25 |
Guarda | 20 |
Instrutor Práticas Desportivas | 1 |
Monitor Curso Semi Profis. | 11 |
Monitor Infanto Juvenil II | 53 |
Motorista | 9 |
Motorista Veículos Pesados | 4 |
Nutricionista | 1 |
Pedagogo | 3 |
Pedreiro | 1 |
Psicólogo | 15 |
Recepcionista | 1 |
Servente | 18 |
Sociólogo | 1 |
Técnico Contabilidade | 1 |
FUNDAÇÃO "JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA"- Quadro V
CARGO | QTDE. |
Ajudante Serviços Gerais | 10 |
Motorista | 2 |
Guarda | 20 |
Biólogo | 5 |
Analista Recursos Humanos | 1 |
Assistente Administrativo | 3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO - Quadro VI
CARGO | QTDE. |
Agente Cultural | 12 |
Agente Turismo | 3 |
Ajudante Manutenção | 3 |
Ajudante Serviços Gerais | 5 |
Almoxarife | 1 |
Analista O & M | 2 |
Analista Recursos Humanos | 1 |
Arquiteto | 3 |
Arquivista | 1 |
Assessor Téc. Art. Orq. | 1 |
Assistente Administrativo | 33 |
Assistente Arte | 1 |
Assistente Biblioteca | 3 |
Assistente Recursos Humanos | 1 |
Assistente Técnico Cultural | 9 |
Auxiliar Administrativo | 5 |
Auxiliar Contabilidade | 1 |
Bibliotecário | 1 |
Bilheteiro | 3 |
Biólogo | 3 |
Carpinteiro | 2 |
Coletor de Lixo | 1 |
Comprador | 2 |
Contador | 1 |
Desenhista Arte Finalista | 1 |
Desenhista Detalhista | 1 |
Desenhista Projetista | 1 |
Digitador | 1 |
Educação Artística | 1 |
Eletricista | 2 |
Engenheiro | 2 |
Especialista Administrativo | 34 |
Fiscal Serviço Público | 1 |
Físico | 2 |
Guarda | 37 |
Historiador | 5 |
Iluminador | 2 |
Inspetor Orquestra | 1 |
Jornalista | 5 |
Marceneiro | 5 |
Mestre Manutenção Conserv. | 1 |
Monitor | 1 |
Montador Orquestra | 1 |
Motorista | 5 |
Motorista Veículos Pesados | 5 |
Operador Projetor Cinemat. | 2 |
Orientador Cultural | 1 |
Pintor Obras | 1 |
Porteiro | 6 |
Professor Efetivo | 1 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Assistente Principal) | 25 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Concertino) | 35 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Instrumentista A) | 6 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Instrumentista B) | 1 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Principal) | 42 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Spalla) | 3 |
Programador Micro Comp. | 1 |
Radialista | 1 |
Recepcionista | 1 |
Relações Públicas | 2 |
Servente | 26 |
Sonoplasta | 2 |
Taxidermista | 1 |
Técnico Astronomia | 1 |
Técnico Contabilidade | 4 |
Técnico Recursos Humanos | 3 |
Técnico Turismo | 4 |
Telefonista | 2 |
Trabalhador | 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA - Quadro VII
CARGO | QTDE. |
Assistente Administrativo | 1 |
Fiscal Serviço Público | 14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - Quadro VIII
CARGO | QTDE. |
Adjunto Administrativo | 3 |
Ajudante Serviços Gerais | 4 |
Assistente Administrativo | 1 |
Assistente Técnico Cultural | 1 |
Assistente Técnico Esportes | 8 |
Auxiliar Administrativo | 1 |
Carpinteiro | 1 |
Comprador | 1 |
Economista | 1 |
Eletricista | 1 |
Encanador/Eletricista | 1 |
Especialista Administrativo | 2 |
Fisioterapeuta | 1 |
Guarda | 4 |
Instrutor Práticas Desport. | 19 |
Mestre Manutenção Conserv. | 1 |
Motorista | 1 |
Pintor Obras | 1 |
Servente | 12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Quadro IX
CARGO | QTDE. |
Ajudante Cozinheiro | 2 |
Ajudante Serviços Gerais | 9 |
Arquiteto | 1 |
Assistente Administrativo | 17 |
Assistente Biblioteca | 7 |
Assistente Social | 3 |
Assistente Técnico Cultural | 1 |
Auxiliar Administrativo | 6 |
Auxiliar Almoxarifado | 1 |
Auxiliar Contabilidade | 1 |
Bibliotecário | 12 |
Contador | 2 |
Coordenador Pedagógico | 21 |
Diretor Educacional | 17 |
Encadernador | 2 |
Engenheiro | 1 |
Escriturário | 1 |
Especialista Administrativo | 27 |
Guarda | 13 |
Inspetor Alunos | 1 |
Monitor | 2 |
Monitor Infanto Juvenil I | 6 |
Motorista | 4 |
Motorista Veículos Pesados | 1 |
Nutricionista | 3 |
Orientador Pedagógico | 53 |
Professor | 1 |
Professor Efetivo | 2 |
Programador Micro Comp. | 1 |
Restaurador | 1 |
Servente | 7 |
Supervisor Educacional | 27 |
Técnico Contabilidade | 1 |
Técnico O & M | 1 |
Vice Diretor | 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Quadro X
CARGO | QTDE. |
Arquiteto | 4 |
Eng.º Sanitarista | 4 |
Eng.º Agrícola | 2 |
Eng.º Agrônomo | 3 |
Eng.º Químico | 2 |
Biólogo | 3 |
Eng.º Civil | 2 |
Geólogo | 2 |
Pedagogo | 1 |
Assistente Social | 2 |
Ecólogo | 1 |
Geógrafo | 1 |
Licenciatura em Ciências | 1 |
Analista de Sistema | 2 |
Digitador | 5 |
Especialista Administrativo | 4 |
Assistente Administrativo | 11 |
Topógrafo | 1 |
Auxiliar de Topografia | 2 |
Desenhista | 3 |
Técnico Agrícola | 2 |
Técnico em Rádio Proteção | 1 |
Técnico em Saneamento | 2 |
Técnico de Recursos Humanos | 1 |
Motorista | 3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DE RECURSOS HUMANOS - Quadro XI
CARGO | QTDE. |
Adjunto Administrativo | 1 |
Ajudante Serviços Gerais | 1 |
Administrador | 2 |
Agente Cultural | 1 |
Analista O & M | 20 |
Analista Recursos Humanos | 20 |
Analista Sistemas | 3 |
Assistente Administrativo | |
Assistente Jurídico | 1 |
Assistente Recursos Humanos | 1 |
Assistente Social | 3 |
Atendente Consultório Dentário | 2 |
Auditor Fiscal Tributário | |
Auxiliar Administrativo | 22 |
Auxiliar Compras | 2 |
Auxiliar Contabilidade | 1 |
Auxiliar Enfermagem | 2 |
Auxiliar Farmácia | 4 |
Comprador | 2 |
Contador | 2 |
Dentista | 7 |
Digitador | 2 |
Diretor Educacional | 1 |
Economista | 8 |
Enfermeiro | 1 |
Engenheiro | 2 |
Engenheiro Seg. Trabalho | 2 |
Escriturário | 1 |
Especialista Administrativo | 7 |
Especialista Relojoaria | 1 |
Guarda | 4 |
Médico | 5 |
Médico Saúde Ocupacional | 4 |
Motorista | 5 |
Motorista Ambulância | 1 |
Procurador | 2 |
Programador Micro Comp. | 4 |
Psicólogo | 2 |
Servente | 6 |
Sociólogo | 2 |
Supervisor Educacional | 1 |
Técnico Cadastro Fiscal | 41 |
Técnico Contabilidade | 23 |
Técnico Recursos Humanos | 49 |
Técnico Segurança Trabalho | 11 |
Técnico Tesouro Municipal | 17 |
Telefonista | 2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA GERÊNCIA DA CIDADE - Quadro XII
CARGO | QTDE. |
Adjunto Administrativo | 13 |
Administrador | 2 |
Administrador Centro Inf. | 37 |
Agente Cultural | 8 |
Agente Fiscalização | 5 |
Agente Vistoria Veículos | 2 |
Ajudante Cozinheiro | 110 |
Ajudante Manutenção | 17 |
Ajudante Serviços Gerais | |
Almoxarife | 2 |
Analista O & M | 8 |
Analista Rec. Humanos | 8 |
Analista Sistemas | 2 |
Aplicador Asfalto | 3 |
Arquiteto | 6 |
Assistente Administrativo | |
Assistente Biblioteca | 2 |
Assistente Rec. Humanos | 4 |
Assistente Jurídico | 1 |
Assistente Social | 63 |
Assistente Téc. Cultural | 4 |
Assistente Téc. Esportes | 8 |
Assistente Téc. Universit. | 1 |
Atendente Enfermagem | 2 |
Auxiliar Administrativo | 83 |
Auxiliar Agrimensura | 1 |
Auxiliar Almoxarifado | 4 |
Auxiliar Contábil | 1 |
Auxiliar Enfermagem | 1 |
Auxiliar Engenharia | 7 |
Bibliotecário | 1 |
Calceteiro | 16 |
Carpinteiro | 9 |
Coletor Lixo | 5 |
Comprador | 2 |
Conservador Pq. Jardins | 1 |
Coordenador Pedagógico | 1 |
Cozinheiro | 273 |
Desenhista Projetista | 1 |
Digitador | 3 |
Diretor Educacional | 158 |
Eletricista | 9 |
Encadernador | 1 |
Encanador | 7 |
Encanador (SANASA) | 1 |
Encanador/Eletricista | 1 |
Encarregado | 1 |
Encarregado Obras | 12 |
Economista | 3 |
Educação Artística | 2 |
Enfermeiro | 4 |
Engenheiro | 27 |
Especialista Administrativo | 99 |
Especialista Operacional | 25 |
Farmacêutico | 2 |
Ferreiro Armador | 3 |
Fiscal Serviço Público | 67 |
Fotógrafo | 1 |
Guarda | 391 |
Historiador | 1 |
Inspetor Alunos | 61 |
Instrutor Práticas Desp. | 34 |
Jardineiro | 29 |
Jardineiro Especializado | 2 |
Jornalista | 1 |
Marceneiro | 1 |
Mecânico Veículos | 1 |
Médico | 5 |
Médico Sanitarista | 1 |
Mestre Conservação | 35 |
Mestre Manutenção Conserv. | 22 |
Mestre Manutenção Veículos | 1 |
Mestre Obras | 9 |
Monitor | 4 |
Monitor Curso Semi-Profis. | 8 |
Monitor Infanto Juvenil I | 976 |
Monitor Infanto Juvenil II | 77 |
Motorista | 13 |
Motorista Veículos Pesados | 46 |
Operador Máquinas Pesadas | 23 |
Operador Rolo Compactador | 1 |
Operador Terminal Computador | 1 |
Operador Som | 1 |
Operador ETA | 1 |
Orientador Pedagógico | 42 |
Orientador Educacional | 1 |
Pedagogo | 5 |
Pedreiro | 139 |
Pedreiro Acabamento | 4 |
Pintor Obras | 18 |
Pintor Letrista | 3 |
Porteiro | 1 |
Procurador | 3 |
Professor | |
Professor Efetivo | 2004 |
Programador Micro Computador | 3 |
Psicólogo | 18 |
Recepcionista | 3 |
Relações Públicas | 1 |
Salva Vidas | 20 |
Secretário Escola | 3 |
Serralheiro | 2 |
Servente | 521 |
Serviços Especiais | 1 |
Sociólogo | 1 |
Soldador | 2 |
Supervisor Educacional | 21 |
Suplente | 60 |
Técnico Agrimensor | 2 |
Técnico Alimentos | 1 |
Técnico Contabilidade | 5 |
Técnico Edificações | 1 |
Técnico Especialista | 2 |
Técnico O & M | 1 |
Técnico Recursos Humanos | 15 |
Técnico Seg. Trabalho | 2 |
Técnico Tesouro Municipal | 1 |
Telefonista | 4 |
Topógrafo | 3 |
Torneiro Mecânico | 1 |
Tratador Animais | 1 |
Tratorista | 10 |
Vice Diretor |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - Quadro XIII
CARGO | QTDE. |
Administrador | 1 |
Agente Vistoria Veículos | 1 |
Analista O & M | 6 |
Analista Sistemas | 1 |
Assistente Administrativo | 12 |
Assistente Jurídico | 15 |
Auxiliar Administrativo | 8 |
Bibliotecário | 8 |
Desenhista Projetista | 1 |
Digitador | 1 |
Economista | 2 |
Engenheiro | 1 |
Especialista Administrativo | 19 |
Monitor Infanto Juvenil | 1 |
Motorista | 1 |
Procurador | 130 |
Recepcionista | 1 |
Técnico Contabilidade | 1 |
Topógrafo | 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - Quadro XIV
CARGO | QTDE. |
Ajudante Manutenção | 1 |
Ajudante Serviços Gerais | 1 |
Arquiteto | 22 |
Assistente Administrativo | 20 |
Assistente Técnico Univers. | 3 |
Auxiliar Administrativo | 15 |
Auxiliar Agrimensura | 8 |
Auxiliar Almoxarifado | 1 |
Auxiliar Engenharia | 11 |
Desenhista Arte Finalista | 1 |
Desenhista Detalhista | 9 |
Desenhista Projetista | 14 |
Engenheiro | 21 |
Especialista Administrativo | 23 |
Geólogo | ZERO |
Matemático | 1 |
Motorista | 6 |
Programador Micro Comp. | 3 |
Sociólogo | 2 |
Técnico Agrimensor | 3 |
Tecnólogo | 1 |
Topógrafo | 1 |
Analista de Sistemas | 1 |
Digitador | 4 |
Operador de Copiadora | 2 |
Guarda | 1 |
Estatístico | 1 |
Economista | 3 |
Advogado | 2 |
Administrador | 5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - Quadro XV
CARGO | QTDE. |
Adjunto Administrativo | 2 |
Administrador | 1 |
Agente Fiscalização | 30 |
Arquiteto | 1 |
Assistente Administrativo | 12 |
Auxiliar Administrativo | 2 |
Auxiliar Engenharia | 1 |
Carpinteiro | 1 |
Controlador Zona Azul | 1 |
Digitador | 1 |
Eletricista | 3 |
Especialista Administrativo | 2 |
Motorista | 1 |
Pintor Letrista | 1 |
Pintor Obras | 3 |
Procurador | 1 |
Recepcionista | 2 |
Técnico Agrimensor | 1 |
Topógrafo | 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS - Quadro XVI
CARGO | QTDE. |
Adjunto Administrativo | 1 |
Ajudante Manutenção | 2 |
Almoxarife | 1 |
Analista O & M | 1 |
Arquiteto | 13 |
Assistente Administrativo | 7 |
Auxiliar Administrativo | 4 |
Auxiliar Agrimensura | 1 |
Auxiliar Arquivo | 1 |
Auxiliar Contabilidade | 2 |
Auxiliar Engenharia | 6 |
Desenhista Detalhista | 3 |
Desenhista Projetista | 7 |
Digitador | 2 |
Engenheiro | 34 |
Especialista Administrativo | 17 |
Especialista Operacional | 1 |
Fiscal Serviço Público | 16 |
Guarda | 1 |
Mecânico Veículos | 1 |
Motorista | 3 |
Motorista Veículos Pesados | 1 |
Operador Copiadora | 1 |
Programador Micro Comp. | 2 |
Servente | 1 |
Técnico Agrimensor | 2 |
Técnico Análise Solo | 1 |
Técnico Contabilidade | 2 |
Técnico Edificações | 4 |
Topógrafo | 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Quadro XVII
CARGO | QTDE. |
Analista O & M | 2 |
Assistente Administrativo | 2 |
Auxiliar Administrativo | 2 |
Especialista Administrativo | 3 |
Guarda | 34 |
Guarda Municipal | 1392 |
Guarda Municipal Rondante | 60 |
Guarda Municipal 3ª classe | 32 |
Guarda Municipal 2ª classe | 32 |
Guarda Municipal 1ª classe | 32 |
Guarda Municipal Cl. Esp. | 40 |
Inspetor | 12 |
Motorista | 1 |
Psicólogo | 1 |
Recepcionista | 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Quadro XVIII
CARGO | QTDE. |
Adjunto Administrativo | 4 |
Administrador | 2 |
Agente Vigilância Saúde | 30 |
Ajudante Caminhão | 1 |
Ajudante Manutenção | 1 |
Ajudante Serviços Gerais | 44 |
Ajudante Veterinário | 16 |
Almoxarife | 9 |
Analista Clínico | 21 |
Analista O & M | 3 |
Analista Recursos Humanos | 2 |
Analista Sistemas | 5 |
Arquiteto | 1 |
Ascensorista | 2 |
Assistente Administrativo | 104 |
Assistente Social Saúde | 20 |
Atendente 156 | 1 |
Atendente Consultas | 21 |
Atendente Consultório Dent. | |
Atendente Enfermagem | 5 |
Atendente Hospitalar | 3 |
Auxiliar Administrativo | 66 |
Auxiliar Almoxarifado | 1 |
Auxiliar Compras | 2 |
Auxiliar Enfermagem | 1039 |
Auxiliar Enferm. Trabalho | 4 |
Auxiliar Farmácia | 18 |
Auxiliar Saúde Pública | |
Auxiliar Téc. Patol. Clínica | 16 |
Auxiliar Téc. Radiologia | 18 |
Biólogo | 7 |
Conservador Equip. Instal. | 2 |
Controlador Zona Azul | 1 |
Coordenador | 1 |
Dentista | 300 |
Digitador | 7 |
Economista | 1 |
Encanador/Eletricista | 3 |
Enfermeiro | 263 |
Enfermeiro Trabalho | 4 |
Engenheiro Seg. Trabalho | 1 |
Especialista Administrativo | 30 |
Farmacêutico | 22 |
Fiscal Saúde Pública | 7 |
Fiscal Serviço Público | 2 |
Físico em Medicina | 1 |
Fisioterapeuta | 32 |
Fonoaudiólogo | 15 |
Guarda | |
Mecânico Man. Eq. Méd. Odont. | 4 |
Médico | 925 |
Médico Sanitarista | 10 |
Médico Saúde Ocupacional | 10 |
Médico Veterinário | 15 |
Mestre Manutenção Conserv. | 1 |
Monitor Infanto Juvenil | 2 |
Motorista | 33 |
Motorista Ambulância | 165 |
Motorista Veículos Pesados | 16 |
Nutricionista | 5 |
Operador Frota Ambulância | 10 |
Operador Máquinas Pesadas | 1 |
Pedreiro | 2 |
Pintor Obras | 1 |
Porteiro | 1 |
Programador Micro Comp. | 2 |
Psicólogo | 61 |
Recepcionista | 27 |
Servente | |
Sociólogo | 1 |
Soldador | 1 |
Supervisor Serviço | 2 |
Técnico Alimentos | 21 |
Técnico Anatomia Patológica | 3 |
Técnico Citologia Oncótica | 3 |
Técnico Enfermagem | 46 |
Técnico Higiene Dental | 120 |
Técnico Patologia clínica | 45 |
Técnico Radiologia | 71 |
Técnico Recursos Humanos | 2 |
Técnico Segurança Trabalho | 1 |
Técnico Vigilância Saúde | 30 |
Terapeuta Ocupacional | 24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - Quadro XIX
CARGO | QTDE. |
Adjunto Administrativo | 1 |
Analista Recursos Humanos | 1 |
Especialista Administrativo | 2 |
Motorista | 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - quadro XX
CARGO | QTDE. |
Adjunto Administrativo | 1 |
Administrador | 1 |
Agente Vistoria Veículos | 1 |
Ajudante Cozinheiro | 1 |
Ajudante Manutenção | 3 |
Ajudante Serviços Gerais | 185 |
Almoxarife | 4 |
Aplicador Asfalto | 5 |
Arquiteto | 4 |
Assistente Administrativo | 11 |
Atendente 156 | 1 |
Auxiliar Administrativo | 3 |
Auxiliar Almoxarifado | 2 |
Auxiliar Engenharia | 2 |
Biólogo | 1 |
Calceteiro | 9 |
Calheiro | 1 |
Carpinteiro | 24 |
Coletor Lixo | 123 |
Comprador | 1 |
Conservador Equip. Instal. | 2 |
Conservador Pq. Jardins | 1 |
Cozinheiro | 1 |
Desenhista Detalhista | 2 |
Desenhista Projetista | 3 |
Eletricista | 2 |
Eletricista Alta Tensão | 1 |
Eletricista Veículos | 1 |
Encanador/Eletricista | 26 |
Encarregado Obras | 13 |
Engenheiro | 9 |
Engenheiro Seg. Trabalho | 1 |
Especialista Administrativo | 27 |
Especialista Operacional | 13 |
Ferreiro Armador | 5 |
Fiscal Serviço Público | 7 |
Forjador | 2 |
Guarda | 62 |
Instrutor Práticas Desport. | 1 |
Jardineiro | |
Jardineiro Especializado | 8 |
Lavador/Lubrificador | 1 |
Marceneiro | 6 |
Matemático | 1 |
Médico Veterinário | 1 |
Mestre Conservação | 26 |
Mestre Manutenção Conserv. | 39 |
Mestre Manutenção Veículos | 1 |
Mestre Obras | 8 |
Motorista | 4 |
Motorista Ambulância | 1 |
Motorista Veículos Pesados | 56 |
Operador Frota Ambulância | 1 |
Operador Máquinas Pesadas | 15 |
Operador Martelete | 1 |
Operador Pré Moldados | 1 |
Operador Usina Asfalto | 2 |
Pedreiro | 91 |
Pintor Letrista | 8 |
Pintor Obras | 22 |
Pintor Veículos | 1 |
Porteiro | 1 |
Recepcionista | 1 |
Serralheiro | 5 |
Servente | 13 |
Servente Pedreiro | 1 |
Soldador | 12 |
Técnico Agrimensor | 1 |
Técnico Contabilidade | 1 |
Técnico Especialista | 1 |
Técnico Recursos Humanos | 1 |
Torneiro Mecânico | 1 |
Trabalhador | 2 |
Tratador Animais | 1 |
Tratorista | 7 |
Vidraceiro | 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO - Quadro XXI
CARGO | QTDE. |
Assistente Social | 3 |
Carpinteiro | 1 |
Desenhista Detalhista | 1 |
Desenhista Projetista | 2 |
Economista | 1 |
Engenheiro | 1 |
Especialista Administrativo | 1 |
Médico | 1 |
Psicólogo | 1 |
Sociólogo | 1 |
HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" - Quadro XXII
CARGO | QTDE. |
Administrador | 1 |
Agente Higiene Hospitalar | 82 |
Ajudante Cozinheiro | 20 |
Ajudante Manutenção | 2 |
Ajudante Serviços Gerais | 73 |
Almoxarife | 3 |
Analista Clínico | 5 |
Analista Recursos Humanos | 1 |
Ascensorista | 12 |
Assistente Administrativo | 27 |
Assistente Recursos Humanos | 1 |
Assistente Social Saúde | 25 |
Atendente Consultas | 2 |
Atendente Enfermagem | 5 |
Atendente Hospitalar | 48 |
Auxiliar Administrativo | 10 |
Auxiliar Almoxarifado | 3 |
Auxiliar Enfermagem | 448 |
Auxiliar Farmácia | 33 |
Auxiliar Téc. Banco Sangue | 6 |
Auxiliar Téc. Patol. Clínica | 18 |
Auxiliar Téc. Radiologia | 15 |
Carpinteiro | 1 |
Coletor Lixo | 1 |
Comprador | 4 |
Copeiro Hospitalar | 4 |
Costureiro | 5 |
Cozinheiro | 12 |
Dentista | 10 |
Digitador | 1 |
Eletricista | 5 |
Encanador | 2 |
Encanador/Eletricista | 1 |
Enfermeiro | 122 |
Engenheiro | 2 |
Especialista Administrativo | 41 |
Farmacêutico | 6 |
Físico Medicina | 1 |
Fisioterapeuta | 10 |
Guarda | 31 |
Médico | 478 |
Mestre Conservação | 1 |
Mestre Manutenção Conserv. | 3 |
Motorista | 3 |
Motorista Ambulância | 24 |
Motorista Veículos Pesados | 2 |
Nutricionista | 7 |
Operador Caldeira | 4 |
Operador Frota Ambulância | 2 |
Pedreiro | 7 |
Pintor Obras | 1 |
Procurador | 1 |
Psicólogo | 6 |
Recepcionista | 33 |
Servente | 22 |
Técnico Contabilidade | 1 |
Técnico Enfermagem | 56 |
Técnico Patologia Clínica | 18 |
Técnico Radiologia | 27 |
Técnico Recursos Humanos | 4 |
Técnico Segurança Trabalho | 1 |
Telefonista | 11 |
Vidraceiro | 1 |
Publicado novamente por ter saído com incorreções
Anexo e Tabelas a que se refere a Lei nº 9340 de 01 de Agosto de 1997.
DENOMINAÇÃO | QTDE. |
Secretário Municipal | 22 |
Secretário Especial | 1 |
Coordenador Especial SPS | 1 |
Chefe da Consultoria Técnica do Gabinete Prefeito | 1 |
Presidente da Fundação "José Pedro de Oliveira" | 1 |
Supervisor Departamental | 2 |
87 | |
Assessor Técnico Superior | 85 |
Sub-Prefeito | 4 |
Regente Titular Orquestra Sinfônica | 1 |
Coordenador Projetos Especiais | 6 |
Administrador Regional | 25 |
Assessor Técnico Departamental | 195 |
Coordenador Setorial | 15 |
Chefe/Encarregado Setor | 45 |
Assessor Técnico Setorial | 160 |
Presidente Comissão Licitação | 1 |
Secretário Comissão Licitação | 1 |
TABELA I
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO | 102 | Total | |
Secretário Municipal | 4.896,69 | 1.120,67 | 6.017,36 |
Secretário Especial | |||
Coordenador Especial SPS | |||
Chefe da Consultoria Técnica Gab. Do Prefeito | |||
Presidente do Hospital "Mário Gatti" | |||
Presidente Fundação "José Pedro de Oliveira" | |||
Supervisor Departamental | 4.500,00 | 1.000,00 | 5.500,00 |
Diretor Departamento | 4.074,17 | 739,71 | 4.813,88 |
Regente Titular Orquestra Sinfônica | |||
Coordenador Projetos Especiais | |||
Técnico Especialista (extinto ao vagar) | |||
Sub-Prefeito | 3.257,28 | 0,00 | 3.257,28 |
Administrado Regional | |||
Presidente Comissão Licitação | 2.676,92 | 0,00 | 2.676,92 |
Coordenador Setorial | 2.500,00 | 0,00 | 2.500,00 |
Chefe de Setor | 1.800,00 | 0,00 | 1.800,00 |
Encarregado de Setor | |||
Secretário Comissão Licitação | 1.351,98 | 0,00 | 1.351,98 |
Assessor Técnico Superior | |||
Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI | 2.036,58 2.334,20 2.676,45 3.077,90 3.539,59 4.070,53 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 2.036,58 2.334,20 2.676,45 3.077,90 3.539,59 4.070,53 |
Assessor Técnico Departamental | |||
Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII Nível IX | 899,40 1.030,05 1.179,96 1.351,98 1.549,38 1.775,85 2.036,58 2.334,20 2.676.45 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 899,40 1.030,05 1.179,96 1.351,98 1.549,38 1.775,85 2.036,58 2.334,20 2.676,45 |
Assessor Técnico Setorial | |||
Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII Nível IX | 400,00 452,00 510,76 577,16 652,19 832,78 941,04 1.063,38 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 400,00 452,00 510,76 577,16 652,19 832,78 941,04 1.063,38 |
102 - F.G. Assessor/Ass. Secretário e Diretor |
TABELA II
GRATIFICAÇÕES
GRATIFICAÇÃO DE APOIO TÉCNICO
DENOMINAÇÃO | % | Valor |
Gratificação de Apoio Técnico | ||
Nível I | 20 ou | 243,12 |
Nível II | 30 ou | 486,25 |
Nível III | 60 ou | 729,37 |
Nível IV | 80 ou | 972,50 |
COMPLEMENTAÇÀO SALARIAL - 114 | 56,88 |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
ASSISTENTE SECRETÁRIO E ASSISTENTE DIRETOR
DENOMINAÇÃO | % | Valor |
Assistente Secretário | ||
Nível III | 60 ou | 729,37 |
Assistente Diretor | ||
Nível II | 30 ou | 486,25 |
COMPLEMENTAÇÀO SALARIAL - 114 | 56,88 |
FUNÇÃO GRATIFICADA
COORDENADOR SETORIAL E CHEFE/ENCARREGADO DE SETOR
DENOMINAÇÃO | % | Valor |
Coordenador Setorial | ||
Nível III | 60 ou | 729,37 |
Nível IV | 80 ou | 972,50 |
Chefe/Encarregado Setor | ||
Nível I | 20 ou | 243,12 |
Nível II | 30 ou | 486,25 |
Nível III | 60 ou | 729,37 |
Nível IV | 80 ou | 972,50 |
COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - 114 | 56,88 |
Na vacância serão transformadas em Cargo em Comissão, na forma do art. 28 desta lei.