Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.841 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 13/12/1991 p.02)
Dispõe sobre a punição aos estabelecimentos que restringem o direito da mulher ao emprego e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - exigência ou solicitação de testes de urina ou sangue, para verificação de estado de gravidez, em processos de seleção para admissão ao emprego;
II - exigência ou solicitação de comprovação de esterilização, para admissão ou permanência no emprego;
III - exigência de exame ginecológico periódico, como condição para a permanência no emprego;
IV - discriminação de mulheres casadas ou mães, nos processos de seleção ou rescisão de emprego.
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária da autorização de funcionamento;
IV - Cassação da autorização de funcionamento.
PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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