Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.396 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 19/09/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PREFEITO MUNICIPAL NOS CASOS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -alienação de imóveis, concessão de direito real de uso e concessão de uso especial para fins de moradia;
II -concessão administrativa de uso;
III -permissão de uso de bem imóvel;
IV -autorização de uso de bem municipal;
V -celebração de contratos, convênios e demais ajustes.
Campinas, 18 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº: 11/10/11067
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