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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.961 DE 13 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 14/05/2013: 01)

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NO DIA 31 DE MAIO DE 2013, SEXTA-FEIRA, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suspensão das atividades nos órgãos da Prefeitura Municipal que especifica, no dia imediatamente posterior ao feriado nacional de 30 de maio de 2013, quinta-feira, dia de Corpus Christi, Lei Municipal 173 , de 28 de junho de 1949,

DECRETA :

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo o dia 31 de maio de 2013, sexta-feira, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, nas autarquias e nas fundações.

Art. 2º - O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, à partir de 03 de junho de 2013.

§ 1º Para a compensação prevista no caput deste artigo poderá ser utilizado o abono assiduidade a que o servidor tiver direito.

§ 2º Se o período de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

§ 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor fica sujeito aos descontos legais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de maio de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/20171, em nome de Secretaria Municipal de Recursos humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Chefia de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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