Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.204 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 21/12/2007 p.02)
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Fundo da Criança e do Adolescente de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de outubro como o Dia Municipal do
Fundo da Criança e do Adolescente de Campinas.
Parágrafo
único. A programação a ser desenvolvida neste dia será definida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria
com Grupo de Empresários Amigo da Criança de Campinas e Prefeitura Municipal de
Campinas, veículos de comunicação e demais pessoas físicas e jurídicas
envolvidas com a formulação e execução de políticas públicas de atenção à
infância e a juventude.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de dezembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT:
07/08/12017
AUTORIA: Vereador Paulo Bufalo
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