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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.204 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 21/12/2007 p.02)

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Fundo da Criança e do Adolescente de Campinas. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o dia 10 de outubro como o Dia Municipal do Fundo da Criança e do Adolescente de Campinas.
Parágrafo único.  A programação a ser desenvolvida neste dia será definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com Grupo de Empresários Amigo da Criança de Campinas e Prefeitura Municipal de Campinas, veículos de comunicação e demais pessoas físicas e jurídicas envolvidas com a formulação e execução de políticas públicas de atenção à infância e a juventude.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de dezembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT: 07/08/12017
AUTORIA
: Vereador Paulo Bufalo 


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