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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.839 DE 05 DE MARÇO DE 2007

(Publicação DOM de 06/03/2007:01)

CRIA O DIA DA CÃOMINHADA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas, o dia da Cãominhada, que será no terceiro domingo de outubro de cada ano.

Art. 2º - O evento será comemorado com caminhada em volta da Lagoa do Taquaral.

Art. 3º - Todos os animais deverão usar coleiras e os maiores, deverão portar focinheiras, preservando todos os participantes.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de março de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Paulo Oya
Prot.: 07/08/00260


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