Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.029 DE 15 DE MARÇO DE 2011
(Publicação DOM 16/03/2011 p.02)
INSTITUI A PARADA DO DIA DAS CRIANÇAS, NO DIA 12 DE OUTUBRO, FAZENDO PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - Os organizadores deverão requerer ao Poder Executivo, com antecedência mínima de um mês, autorização e liberação dos logradouros que integrarão o trajeto da Parada do Dia das Crianças.
Campinas, 15 de janeiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORES PAULO OYA E DR. ÉLCIO BATISTA
PROTOCOLADO Nº 11/08/01446
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