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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.192 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 27/12/1996: p.03)

INSTITUI A SEMANA ESPANHOLA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município, a Semana Espanhola a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de outubro.

Art. 2º - A Semana Espanhola integrará o calendário de eventos turísticos e culturais da Prefeitura Municipal e sua programação será coordenada pelo órgão público competente em conjunto com o Vice Consulado Espanhol em Campinas, e outras entidades especialmente convidadas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de dezembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini


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