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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.752 DE 23 DE MAIO DE 1983

(Publicação DOM 24/05/1983 p.02)

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido um item de número 4, à letra "c" do inciso V, parágrafo único do artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, com a seguinte redação:

" Art. 99 - .................................................................................................
Parágrafo único -
V - ........................................................................................................................
c) Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição:
.............................................................................................................................

4) para adulto, na quadra 1ª (com 02 carneiros) ............................................................11"

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de maio de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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