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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.265 DE 17 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM de 18/03/2008:01)

INSTITUI O DIA DO MASSOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Parágrafo único O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Campinas.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de março de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA

PROT.: 08/08/01036


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