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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 001/2007 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM de 22/12/2007 p.53)

DISPÕE SOBRE A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL E JUNTA DE RECURSO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CAMPREV, CONSIDERANDO O QUE ESTABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 30 DE JUNHO DE 2004

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 10 de 30 de Junho de 2004.
DECRETA:
Art. 1º - A escolha dos membros do Conselho Fiscal e da Junta de Recurso do Instituto de Previdência Social de Campinas Camprev, far-se-á, na forma da Lei Complementar nº 10 de 30 de Junho de 2004, por indicação ou eleição, e obedecerá aos seguintes critérios e limites gerais, sem prejuízo das condições específicas para a ocupação de vaga nas diversas instâncias:

I O processo eleitoral será presidido por uma comissão organizadora indicada no Edital das eleições:
II Para qualquer das vagas submetidas à escolha pelo voto, os candidatos deverão ser servidores municipais, ativos ou aposentados, da administração direta, suas autarquias e fundações públicas ou da Câmara Municipal conforme o caso, e serem segurados pelo Camprev;
III Não poderão ser indicados ou eleitos os servidores que estejam suspensos, ou em estágio probatório, afastamento preventivo, processo administrativo, licença sem vencimentos, comissionado com ou sem vencimentos e licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;
IV Não poderão concorrer ao cargo do Conselho Fiscal do Camprev e Junta de Recursos, os servidores que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra o patrimônio e contra a administração pública, enquanto perdurar o cumprimento da pena;
V Nas escolhas por eleição o processo eleitoral obedecerá ao princípio do voto secreto, sempre uninominal, independente do número de membros a serem eleitos para a instância;
VI As suplentes dos servidores ativos e inativos serão os imediatamente mais votados no processo eleitoral que elegeu os membros titulares, respeitando-se sempre a vaga que concorreram:
§ 1º Os mandatos dos seus membros terão duração de 3 (três) anos, permitida a recondução por uma única vez.

Art. 2º - - O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros titulares, obedecendo ao seguinte:
I - 2 (dois) membros eleitos pelos servidores ativos entre os seus pares;
II - 2 (dois) membros eleitos pelos servidores inativos entre seus pares;
III - 1 (um) membro indicado pelo órgão de administração publica da Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único . Os candidatos eleitos para o Conselho Fiscal deverão, para a posse no cargo, comprovar formação técnica ou universitária com experiência comprovada em uma das seguintes áreas: seguridade, administração, economia, finanças ou contabilidade.

Art. 3º - A Junta de Recursos será composta por 04 (quatro) membros titulares, obedecendo ao seguinte:
I - 02 (dois) membros eleitos pelos seus entre os pares;
II - 02 (dois) membros indicado pelo chefe do poder executivo Municipal
Parágrafo único . Os candidatos eleitos para a Junta de Recursos deverão, para a posse no cargo, comprovar formação universitária na área de direito

Art. 4º -
- Fica o CAMPREV responsável pela publicação do edital da eleição no Diário Oficial do Município, o qual conterá todos os procedimentos, prazos, critérios e
orientações, inclusive quanto à convocação de servidoras e servidores para os trabalhos em qualquer fase da eleição.
Parágrafo único . Todo o processo eletivo ficará sob a responsabilidade do Instituto de
Previdência Social do Município de Campinas.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de Dezembro de 2007
MOACIR BENEDITO PEREIRA
Diretor Presidente do Camprev


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