Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
I
O
processo eleitoral será presidido por uma comissão organizadora indicada no Edital
das eleições:
II
Para
qualquer das vagas submetidas à escolha pelo voto, os candidatos deverão ser servidores
municipais, ativos ou aposentados, da administração direta, suas autarquias e
fundações públicas ou da Câmara Municipal conforme o caso, e serem segurados pelo
Camprev;
III
Não poderão ser indicados ou eleitos os servidores que estejam
suspensos, ou em estágio probatório, afastamento preventivo, processo
administrativo, licença sem vencimentos, comissionado com ou sem vencimentos e
licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;
IV
Não
poderão concorrer ao cargo do Conselho Fiscal do Camprev e Junta de Recursos,
os servidores que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra
o patrimônio e contra a administração pública, enquanto perdurar o cumprimento da
pena;
V
Nas
escolhas por eleição o processo eleitoral obedecerá ao princípio do voto secreto,
sempre uninominal, independente do número de membros a serem eleitos para a
instância;
VI
As
suplentes dos servidores ativos e inativos serão os imediatamente mais votados no
processo eleitoral que elegeu os membros titulares, respeitando-se sempre a
vaga que concorreram:
I -
2
(dois) membros eleitos pelos servidores ativos entre os seus pares;
II -
2
(dois) membros eleitos pelos servidores inativos entre seus pares;
III -
1 (um) membro indicado pelo órgão de administração publica da
Prefeitura Municipal de Campinas.
I -
02
(dois) membros eleitos pelos seus entre os pares;
II -
02
(dois) membros indicado pelo chefe do poder executivo Municipal
Campinas,
22 de Dezembro de 2007
MOACIR BENEDITO PEREIRA
Diretor
Presidente do Camprev
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