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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.182 DE 22 DE JULHO DE 1999

(Publicação DOM 23/07/1999: p.01)

INSTITUI O DIA 28 DE JUNHO COMO DIA MUNICIPAL DO ORGULHO HOMOSSEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 28 de junho como o Dia Municipal do Orgulho Homossexual.

Art. 2º - VETADO. 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de julho de 1999

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Sebastião Arcanjo

PROTOCOLO P.M.C. Nº 42.055-99


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