Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.182 DE 22 DE JULHO DE 1999
(Publicação DOM 23/07/1999: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 28 de junho como o Dia Municipal do Orgulho Homossexual.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de julho de 1999
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Sebastião Arcanjo
PROTOCOLO P.M.C. Nº 42.055-99
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