Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.608 DE 26 DE ABRIL DE 2001
(Publicação DOM 27/04/2001 p.04)
Aprova o novo regulamento do conselho local de saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância de integração do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" com a Secretaria Municipal de Saúde e, principalmente, com os Distritos Sul e Sudoeste;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do funcionamento do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", a partir da experiência acumulada ao longo dos últimos anos de sua existência;
CONSIDERANDO, ainda, que o novo regulamento foi discutido e aprovado pelo atual Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal Dr. "Mário Gatti",
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aprovado o novo Regulamento do Conselho Local de Saúde do Hospital
Municipal "Dr. Mário Gatti", parte integrante deste decreto.
Art. 2º -
As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Hospital Municipal Dr. "Mário Gatti",
suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.757, de 16 de fevereiro de 1998.
Campinas, 26 de abril de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde
Redigido na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante minuta apresentada pela Presidência do Hospital Municipal Dr. "Mário Gatti", e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
REGULAMENTO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
Art. 1º - O Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - C.L.S./H.M.M.G. é órgão permanente, com funções deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, e tem como objetivos básicos a execução, o acompanhamento, o controle e a avaliação da política de saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", de conformidade com a Lei Orgânica do Município, com as Leis Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90, constituindo-se no órgão colegiado máximo, responsável pela coordenação das ações da saúde na citada unidade, nos termos da Lei Municipal nº 6.547 , de 02 de julho de 1991, do Decreto nº 13.125, de 27 de abril de 1999, e da Lei Municipal nº 9.625 de 07 de janeiro de 1998.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 2º - O C.L.S./H.M.M.G. observará, no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas:
I - garantir aos pacientes atenção ágil com resolutividade diagnóstica e terapêutica em função de risco e sofrimento;
II
- implementar processo de trabalho baseado em equipes
multiprofissionais, incentivando a complementariedade, solidariedade
entre os profissionais e centrado nas necessidades do paciente;
III -
implementar mecanismos de forma a estabelecer responsabilização e
vínculo de pacientes com os profissionais garantindo que, durante a
permanência no hospital, haja definição de responsáveis pela condução
dos casos;
IV - estabelecer com pacientes e familiares processo de
interação, envolvendo-os no processo de recuperação e continuidade da
assistência;
V - garantir condições de trabalho adequadas às equipes;
VI - tomar o hospital "hospitaleiro" para os pacientes / familiares e servidores;
VII
- instituir gestão participativa com gerência por unidade de trabalho
responsável pelos recursos da área (humanos, materiais e físicos),
formação de colegiados nas unidades e do colegiado gerencial, com
representantes de todos os serviços, e fortalecimento do Conselho Local
de Saúde.
VIII - otimizar a capacidade instalada no atendimento às
demandas próprias do Hospital e do Sistema de Saúde, racionalizar custos
sem prejuízo da qualidade e instituir sistemática de avaliação de
desempenho das unidades do hospital;
IX - estar integrado à rede
municipal de saúde, cumprindo o papel de retaguarda para
urgência/emergência, internações, apoio diagnóstico e terapêutico,
referência de especialidades e apoio operacional a certos serviços.
X
- desenvolver política de recursos humanos que contemple capacitação e
reciclagens para as funções, funcionamento adequado e permanente da
Comissão de Humanização, CIPA, Comissões de Ética; assistência aos
servidores através da Área de Serviço de Segurança e Medicina do
Trabalho, incluindo apoio social; valorização dos servidores em função
de dedicação exclusiva ao SUS-Campinas, condições adversas de trabalho e
avaliação do desempenho individual e de sua equipe;
XI - produzir conhecimento e ser campo de ensino com cursos de especialização e apoio à qualificação profissional para o SUS.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - São competências do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti":
I - acompanhar, avaliar e controlar a política de saúde do Município para o Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", conforme as diretrizes estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde;
II - desenvolver propostas e ações dentro do quadro das diretrizes básicas e prioritárias previstas no anterior, que venham em auxílio da implementação e consolidação do Sistema Municipal de Saúde;
III - garantir a participação popular através da sociedade civil
organizada e a apresentação de críticas e sugestões à equipe gerencial e
direção do hospital;
IV - possibilitar ampla divulgação dos serviços prestados pelo hospital à população e instituições em geral;
V - analisar, fiscalizar e apreciar, a nível local, a qualidade das ações de serviços do hospital;
VI - aprovar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
VII - apreciar e deliberar sobre a incorporação ou exclusão, à unidade, de serviços privados e/ou pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer elaborado pela Secretaria Executiva;
VIII - solicitar cópias dos balancetes financeiros mensal e anual, para
análise e aprovação conjunta com a diretoria do hospital;
IX - fiscalizar a alocação de recursos econômicos, operacionais e de recursos humanos do hospital;
X - ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo,
econômico-financeiro, orçamentário, operacional, de recursos humanos,
convênios, contratos e termos aditivos, que digam respeito à estrutura e
funcionamento do hospital;
XI
- manter audiências com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema
Unico de Saúde, sempre que entender necessário o debate e o
encaminhamento de assuntos de interesse coletivo relacionados
diretamente às suas atividades específicas;
XII - reunir e divulgar amplamente dados e estatísticas relacionadas à saúde;
XIII - sugerir e apreciar as propostas orçamentárias da unidade, encaminhando parecer para o Conselho Municipal de Saúde;
XIV
- estabelecer as prioridades para programação e para as execuções
financeiras e orçamentárias da unidade, fiscalizar os repasses (federal,
estadual e municipal), avaliar e apreciar a aplicação dos recursos e os
seus relatórios de gestão;
XV - ter conhecimento pleno dos registros atualizados e fiéis dos quadros de pessoal da unidade;
XVI
- propor critérios gerais de controle e avaliação do hospital,
cumprimento das metas estabelecidas, produtividade, recomendando
mecanismos claramente definidos para correção de distorções; tendo em
vista o atendimento das necessidades da população;
XVII - solicitar a
colaboração dos servidores de qualquer graduação funcional, para
participarem de elaboração de estudos no esclarecimento de dúvidas, para
proferirem palestras técnicas ou, ainda, prestarem esclarecimentos
sobre as atividades desenvolvidas pelas áreas a que pertencem, no
Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
XVIII - avaliar propostas e
denúncias, responder as consultas sobre assuntos pertinentes às ações e
aos serviços do hospital, bem como apreciar os recursos de suas
deliberações;
XIX - apreciar e manifestar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos;
XX - elaborar seu Regimento Interno e suas normas de funcionamento.
CAPíTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º -
O Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" terá
composição tripartite, com representação da comunidade, dos
trabalhadores da área de saúde (funcionários do H.M.M.G) e da
Administração (gestores da S.M.S.) na proporção de 2:1:1,
respectivamente, a saber:
I - a comunidade terá 16 (dezesseis) representantes, dentre titulares e suplentes, assim distribuidos:
a) 2 (dois) representantes do DISTRITO-SUL, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
b) 2 (dois) representantes do DISTRITO-NORTE, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
c) 2 (dois) representantes do DISTRITO-NOROESTE, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
d) 2 (dois) representantes do DISTRITO-LESTE, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
e) 2 (dois) representantes do DISTRITO-SUDOESTE, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
f)
4 (quatro) representantes, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois)
suplentes, das associações de portadores de deficiências ou patologias e
de entidades sociais com atuação significativa no H.M.M.G;
g) 2 (dois) representantes do segmento saúde do trabalhador, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
II
- os representantes dos trabalhadores da área da saúde (funcionários do
H.M.M.G) serão 8 (oito), sendo titulares os 4 (quatro) primeiros
colocados no processo eleitoral de escolha dos mesmos e suplentes, os 4
(quatro) classificados em seguida àqueles;
III - os representantes da Administração (S.M.S) serão 8 (oito), dentre titulares e suplentes, assim distribuídos:
a) 6 (seis) representantes do H.M.M.G;
b) 2 (dois) representantes dos Distritos Sul e Sudoeste.
Art. 5º - O Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", quando entender oportuno, poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades, técnicos ou representantes de instituições da sociedade civil organizada, desde que diretamente envolvidas nos assuntos que estiverem sendo tratados.
Art. 6º -
Os representantes de cada segmento da sociedade civil organizada serão
eleitos em assembléia em suas regiões, amplamente divulgada e convocada
para esse fim.
§ 1º
Os representantes a que se refere o "caput" deste deverão ser indicados
expressamente, mediante correspondência específica, acompanhada da ata
da assembléia que os elegeu, dirigida à Secretaria Executiva do Conselho
Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".
§ 2º Cada assembléia indicará os representantes titulares e igual número de suplentes.
§ 3º
Os representantes das entidades sociais com atuação significativa na
instituição e das associações de portadores de deficiência ou patologias
serão indicados por meio de correspondência dirigida à Secretaria
Executiva do Conselho Local de Saúde do H.M.M.G.
§ 4º O mandato do conselheiro terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 7º - Os membros representantes da Administração serão indicados mediante ofício do Secretário Municipal de Saúde à Secretaria Executiva do Conselho Local de Saúde do H.M.M.G.
Art. 8º -
O Conselho Local de Saúde do H.M.M.G terá uma mesa coordenadora,
composta por 1 (um) coordenador e 1 (um) secretário, que serão eleitos
pelos membros titulares, na primeira reunião do ano.
§ 1º Ao coordenador compete, dentre outras atividades:
I - abrir e encerrar a reunião;
II - apresentar e fazer votar a pauta;
III - ordenar os pronunciamentos e os encaminhamentos.
§ 2º Ao secretário compete:
I - lavrar ata da reunião em um livro próprio;
II - secretariar e auxiliar o coordenador;
III - substituir o coordenador na ausência deste, indicando outro conselheiro para substituí-lo.
§ 3º A administração do H.M.M.G designará um funcionário para auxiliar em todas as atividades do CLS/HMMG e da Secretaria Executiva.
Art. 9º -
Cada membro do Conselho Local de Saúde somente poderá representar um
segmento, não havendo possibilidade de representação múltipla.
Parágrafo único - Para escolha dos membros representantes do CLS/HMMG, serão observados os seguintes critérios:
I - quanto aos representantes dos trabalhadores da área da saúde:
a) ocupar cargo público efetivo na respectiva unidade;
b) não ter vínculo empregatício com qualquer instituição privada de saúde;
c) não ocupar cargo de livre provimento na Administração.
II - quanto aos representantes da comunidade:
a) morar no Município de Campinas, no mínimo, há um ano;
b) não ser servidor público municipal, lotado na Secretaria de Saúde;
c) não manter vínculo jurídico com prestador do serviço de saúde, público ou privado, do Município;
d) não ocupar cargo em comissão na administração pública municipal direta e indireta.
Art. 10 - A função de conselheiro. não será remunerada, sendo considerada como de relevante interesse público e não proporcionará vantagens inerentes à função.
Art. 11 - O conselheiro candidato a qualquer cargo eletivo deverá afastar-se do exercício do Conselho Local de Saúde, nos 3 (três) meses que antecederem ao pleito eleitoral.
Art. 12 - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá, com plenos direitos, o suplente indicado na ata da assembléia ou nos ofícios de indicação.
Art. 13 - A Secretaria Executiva do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" ficará responsável pela ampla divulgação da abertura do processo de preenchimento de vagas, de modo que dele participem todas as entidades representativas dos segmentos referidos neste regulamento.
Art. 14 - É vedada a escolha de representante de uma entidade ou movimento, já com assento no Conselho, para representar, em um mesmo mandato, outra entidade ou movimento.
Art. 15 - Participará das reuniões do C.L.S./H.M.M.G., na qualidade de convidado permanente, um representante da comissão de residência médica do H.M.M.G., indicado por seu plenário, na qualidade de observador, com direito à voz e sem direito a voto.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA E DA COMISSÃO PERMANENTE
Art. 16 -
A Secretaria Executiva terá composição tri parti te, semelhante à do
Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr.Mário Gatti", a saber:
I - 4 (quatro) representantes da comunidade;
II - 2 (dois) representantes da Administração;
III - 2 (dois) representantes dos trabalhadores da área de saúde (funcionários do H.M.M.G. ).
Art. 17 - Na primeira reunião ordinária de cada ano, será eleita a Secretaria Executiva do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", bem como de seu coordenador e de seu secretário, podendo haver recondução.
Art. 18 - Compete à Secretaria Executiva:
I
- encaminhar as medidas necessárias à execução das deliberações tomadas
nas reuniões do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr.
Mário Gatti";
II - elaborar a pauta de cada reunião do
Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" e
enviá-las a todos os conselheiros, titulares e suplentes, no prazo
máximo de 7 (sete) dias;
III - encaminhar correspondência;
IV -
dar suporte administrativo e assistência técnica às atividades do
Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal" Dr. Mário Gatti";
V - regulamentar as inscrições das entidades representativas dos segmentos que pleiteiam participar do Conselho Local de Saúde.
Art. 19 - O C.L.S./H.M.M.G. terá uma comissão permanente com a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da comunidade;
II - 2 (dois) representantes dos trabalhadores da área da saúde (funcionários do H.M.M.G.).
§ 1º
Compete à comissão referida no "caput" deste o acompanhamento
orçamentário e financeiro mensal do H.M.M.G., com apresentação de
relatórios trimestrais, para análise e aprovação em reunião ordinária do
C.L.S./H.M.M.G
§ 2º A comissão será eleita na primeira reunião ordinária de cada ano, podendo haver recondução.
CAPíTULO VI
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 20 - O Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" reunir-se-á em dependências que lhe forem destinadas e realizará reuniões ordinárias mensais, por convocação de sua Secretaria Executiva.
Art. 21 -
O Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"
reunir-se-á extraordinariamente, para tratar de matérias especiais ou
urgentes, quando houver:
I - convocação formal de sua Secretaria Executiva;
II - convocação formal de 1/3 (um terço) de seus membros titulares;
III - convocação formal da Diretoria do H.M.M.G., representada por seu Presidente;
IV - convocação formal da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 22 -
O Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr, Mário Gatti'
instalar-se-á e deliberará, no horário designado, com a presença da
maioria absoluta de seus membros, considerados os suplentes que
estiverem em exercício,' podendo ser verificado o quorum em cada sessão e
antes de cada votação.
Parágrafo único -
Não tendo sido atingido o quorum a que se refere o "caput", após 30
(trinta) minutos, será feita nova convocação, e em seguida o Conselho
Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" instalar-se-á e
deliberará com quorum mínimo de seus membros, composto de pelo menos 4
(quatro) representantes da comunidade , 2 (dois) representantes dos
trabalhadores da área da saúde (funcionários do H.M.M.G ) e 2 (dois)
representantes da Administração.
Art. 23 - Na ausência do coordenador, as reuniões do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" serão presididas pelo seu secretário e, na ausência de ambos, a sessão plenária será aberta por um dos membros da Secretaria Executiva, que presidirá os trabalhos.
Art. 24 -
Cada membro com titularidade terá direito a um voto, sendo que cada
votação será nominal e com voto aberto, vedado o voto por procuração.
§ 1º
Os membros suplentes, quando presentes às reuniões plenárias do
Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"
juntamente com os titulares, terão assegurado o direito à voz.
§ 2º
O coordenador do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr.
Mário Gatti" terá, além de voto comum, o de qualidade, nas situações em
que o empate persista em pelo menos duas votações sucessivas.
Art. 25 - É facultado ao coordenador e aos conselheiros. solicitarem o reexame, por parte do plenário, de qualquer deliberação tomada na reunião anterior, justificada a possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.
Art. 26 - As reuniões serão públicas, em locais apropriados e de fácil acesso.
Art. 27 -
Fica assegurado a cada um dos membros participantes o direito de se
manifestar sobre o assunto em discussão, antes de que seja encaminhado
para votação.
Parágrafo único -
A palavra será dada por ordem de inscrição na mesa, sendo que o
secretário do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário
Gatti" controlará o tempo de cada orador.
Art. 28 - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será aprovada na reunião subsequente, devendo conter as posições majoritárias e minoritárias, com seus respectivos votantes.
Art. 29 -
As deliberações do C.L.S./H.M.M.G., que extrapolem o nível de decisão
local, deverão ser encaminhadas às respectivas Coordenadorias Regionais
de Saúde (distritos de saúde) ou à Secretaria Municipal de Saúde, para
análise e providências.
§ 1º
O C.L.S./H.M.M.G. poderá, quando entender oportuno, submeter quaisquer
de suas deliberações à apreciação do Conselho Municipal de Saúde,
encaminhando-as à Secretaria Executiva do referido órgão.
§ 2º As deliberações do C.L.S./H.M.M.G. serão, quando oportuno, consubstanciadas em resoluções do H.M.M.G.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 - O Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr.Mário Gatti" e sua Secretaria Executiva poderão, sempre que for necessário, constituir grupos de trabalho, para prestarem apoio técnico-operacional às suas atividades ou acompanharem a execução de políticas estratégicas ou prograrnáticas do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".
Art. 31 -
Os membros do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal" Dr. Mário
Gatti ", a Secretaria Executiva, a comissão permanente, a mesa
coordenadora e os membros dos grupos de trabalho de apoio
técnico-operacional serão nomeados por portarias.
Parágrafo único -
As portarias a que se refere o "caput" deste serão editadas por
competência delegada ao Presidente do Hospital Municipal "Dr. Mário
Gatti".
Art. 32 -
Os membros do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr, Mário
Gatti" que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa,
terão seus nomes encaminhados aos órgãos/segmentos representados, para
serem substituídos pelos respectivos suplentes.
§ 1º
As justificativas serão analisadas pela Secretaria Executiva que, caso
julgue necessário, fará o encaminhamento à reunião plenária do Conselho
Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", que decidirá
pela substituição, ou não, do conselheiro.
§ 2º
Caso se trate de representante de segmento, e não havendo mais suplente
que possa ocupar o cargo, será convocada reunião plenária
extraordinária para eleição de um ou mais representantes.
Art. 33 - As propostas de modificação deste Regulamento devem ser elaboradas e votadas pelo Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti ", em convocação especial para tal fim, observando, sempre que possível, o rito estabelecido no Capítulo VI.
Art. 34 -
Os casos omissos deste Regulamento serão analisados pela Secretaria
Executiva e encaminhados ao Conselho Local de Saúde do Hospital
Municipal "Dr. Mário Gatti ", para decisão.
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