Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 DE 12 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 28/03/2003 p.39)
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições do seu cargo, atribuídas pelo disposto nos incisos I e II do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO
que é responsabilidade da Autarquia a administração e manutenção do Mercado Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
que tem se verificado a circulação de pessoas fora do horário de expediente do Mercado Municipal;
ORDENA:
CUMPRA-SE.
Campinas, 25 de março de 2003
PAULO DANIEL SILVA INÁCIO DE MELO LIMA
Presidente Diretor Administrativo/Financeiro
ELVIS HUMBERTO POLETTO
Diretor Técnico/Operacional
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