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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 006, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 21/11/1991 p.06)

Célio Roberto Turino de Miranda, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º   Fica tombada a Praça Professora Silvia Simões Magro, anteriormente denominada "Campo da Alegria" e Praça D. Pedro II, delimitada pelas ruas Duque de Caxias, Cônego Cipião, Irmã Serafina e Boaventura do Amaral, situada no quarteirão 1086, bem de interesse cultural, histórico e ambiental, importante pela sua composição vegetal, paisagística e urbanística.
§ 1º As espécies vegetais significativas situadas na Praça Silvia Simões Magro, a que se refere o caput deste artigo, listadas e mapeadas a seguir, não poderão sofrer mutilações do tipo poda ou extração, sem a prévia autorização do CONDEPACC:
1 - Holocalux balansae- "alecrim de Campinas"
2 - Delonix regia - "flamboyant"
3 - Tabebuia impetiginosa - "ipê rosa"
4 - Bauhinia variegata candida- "pata-de vaca"
5 - Quercus aff. Agrifolia - "carvalho"
6 - Erythrina sp.
7 - Ceratonia siliqua - algarroba
8 - Nectandra Saligna - canelinha
9 - Fam. Laureceae - "canelão"
10 - Cassia Grandis
11 - Cabralea multijuga - "canjerana"
12 - Aspidosperma polyneura - "peroba"
13 - Eucalyptus cinerea- "eucalipto cinerea"
14 - Syzygium malacescens - "jambo vermelho"
15 - Cariniana estrelensis - "jequitibá branco"
16 - Eurythrina speciosa - "suinã"
17 - Tipuana tipu - Tipuana"
18 - Cecropia pachystachia - "embaúba"
19 - Araucaria brasiliensis - "pinheiro-do-Paraná"
20 - Acrocomia Sclerocarpa - "palmeira macaúva"
21 - Roystonea oleracea - "palmeira imperial"
22 - Livistona chinensis - palmeira-de-leque

2
3 - Cedrela fissilis - "cedro"
24 - Erythrina sp.
25 - Tabebuia heptaphylla - "Ipê "
26 - Eugenia uniflora - "pitanga"
27 - Terminalia catapa - "chapéu-de-sol"
28 - Thevetia perviana - "chapéu-de-napoleão"
29 - Spathodea nilotica - espatódea
30 - Taxodium dystichum - "cipreste calvo"
31 - Jacarandá mimosaefolia - "jacarandá mimoso"
32 - lnga sp.
33 - Cássia leptophylIa
34 - Jenipa americana - "jenipapo"
35 - Ligustrum vulgaris - ligustrostro"
36 - Triplaris brasiliensis - "pau-formiga"
37 - Eucaliptus sp.
38 - Tabebuia vellosoii - "ipê amarelo"
39 - Tabebuia avellanedae - ipê rosa"
40 - Tabebuia sp. - ipê"
41 - Carianiana aff. Rubra - "jequitibá"
42 - Tabebuia rósea - "ipê"
43 - Tabebuia róseo - alba - "ipê
44 - Cariana legalis - "jequitiba vermelho"
45 - Pandanus utilis - "pândanus"
46 - Cariota urens - "palmeira rabo de peixe"
47 - Chrysalidocarpus lutescens - "areca - bambu'
48 Bauhinia variegata - "pata-de-vaca"
49 - Citharexylum myrianthum - "pau-viola"
50 - Fam. Myrtaceae
51 - Myrcia rostrata
§ 2º As áreas livres mapeadas a seguir, não poderão sofrer alterações na sua configuração sem prévia autorização do CONDEPACC.

Art. 2º  As áreas envoltórias dos bens constantes do artigo 1º desta resolução, e do artigo 1º da Resolução nº 005 de 22 de maio de 1991, conforme prevêem os artigos 21,22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas segundo planta anexa.

Art. 3º  As áreas envoltórias a que se refere o artigo 2º desta resolução, ficam regulamentadas como segue:

I - Os bens imóveis edificados listados a seguir, não poderão ser demolidos ou modificados, sem autorização prévia do CONDEPACC:

Nº DO QT

ENDEREÇO

Nº DO IMOVEL

Nº DO LOTE

1073

R. LUZITANA

725

16

1089

R. LUZITANA 

681

25

1106

R. LUZITANA 

486

1

1006

R. LUZITANA

460

1

1105

R. LUZITANA 

459

41

1118

R. LUZITANA 

428

1

1118

R. LUZITANA 

422

2

1118

R. LUZITANA 

408

4

1118

R. LUZITANA 

406

5

1118

R. LUZITANA 

390

7

1131

R. LUZITANA 

280

3

1130

R. LUZITANA 

261

5

1129

R. LUZITANA 

231

2

1073

R. DR. QUIRINO

838

25

1090

R. DR. QUIRINO 

731

19

1090

R. DR. QUIRINO

721

18

1105

R. DR. QUIRINO

570

10

1105

R. DR. QUIRINO 

504

18

1130

R. DR. QUIRINO 

394

12

1104

R. BARÃO DE JAGUARA 

548

4

1104

R. BARÃO DE JAGUARA

560

4

1072

R. BARÃO DE JAGUARA 

768

16

1072

R. BARÃO DE JAGUARA

772

17

1104

R. BARÃO DE JAGUARA 

576

1 e 2

1106

R. IRMÃ SERAFINA

329

1

1107

R. IRMÃ SERAFINA 

308

20

1107

R. IRMÃ SERAFINA 

292

21

1118

R. IRMÃ SERAFINA

233

22

1104

R. DUQUE DE CAXIAS

524

43

1104

R. DUQUE DE CAXIAS 

536

42

1104

R. DUQUE DE CAXIAS 

538

41

1089

R. DUQUE DE CAXIAS

589

18

1105

R. DUQUE DE CAXIAS 

600

50

1106

R. DUQUE DE CAXIAS 

674

1

1107

R. DUQUE DE CAXIAS

748

19

1107

R. DUQUE DE CAXIAS 

810

17

1107

R. DUQUE DE CAXIAS 

840/832

26

1108

R. DUQUE DE CAXIAS 

860

7

1085

R. DUQUE DE CAXIAS

897

7

1085

R. DUQUE DE CAXIAS

903

6

1085

R. DUQUE DE CAXIAS

915

5

1082

R. DUQUE DE CAXIAS 

933

1

1082

R. DUQUE DE CAXIAS

973

4

1113

R. G. MARCONDES SALGADO 

326

10

1115

R. G. MARCONDES SALGADO 

226

16

1117

R. G. MARCONDES SALGADO

146

9

1117

R. G. MARCONDES SALGADO 

140

8

1107

R. G. MARCONDES SALGADO

89

2

1107

R. G. MARCONDES SALGADO 

75

1

1118

R. G. MARCONDES SALGADO

38

27

1106

R. G. MARCONDES SALGADO o mesmo lote da R. DUQUE DE CAXIAS, 698 

31

1

1106

R. G. MARCONDES SALGADO Esquina com rua Luzitana


31

1

1117

R. G. MARCONDES SALGADO 

136

8

1076

R. BOAVENTURA DO AMARAL 

826

16

1043

R. BOAVENTURA DO AMARAL 

1044

7

1051

R. BOAVENTURA DO AMARAL 

940

5

1107

R. BOAVENTURA DO AMARAL

577

12

1107

R. BOAVENTURA DO AMARAL 

589

26

1117

R. BOAVENTURA DO AMARAL 

529

14

1117

R. BOAVENTURA DO AMARAL 

519

15

1117

R. BOAVENTURA DO AMARAL

505

16

1107

R. BOAVENTURA DO AMARAL 

569

11

1052

R. BOAVENTURA DO AMARAL 

951

14

1084

R. CONEGO CIPIÃO 

984

16

1084

R. CONEGO CIPIÃO

992

15

1076

R. CONEGO CIPIÃO

1007

7

1077

R. CONEGO CIPIÃO

1031

1

1077

R. CONEGO CIPIÃO

1053

3

1077

R. CONEGO CIPIÃO 

106 1

4

1077

R. CONEGO CIPIÃO 

106 5

5

1073

R. CONEGO CIPIÃO

717

20

1085

R. RIACHUELO 

224

16

1085

R. RIACHUELO 

230

15

1083

R. RIACHUELO 

293

2

1083

R. RIACHUELO 

321

4

1082

R. RIACHUELO 

344

16

1082

R. RIACHUELO

346

15

1082

R. RIACHUELO 

358

14

1085

R. RIACHUELO

240/242

16

1045

R. ANTONIO CESARINO 

720

3

1045

R. ANTONIO CESARINO 

706

4

1044

R. ANTONIO CESARINO 

681

18

1050

R. ANTONIO CESARINO 

625

32

1083

R. ANTONIO CESARINO 

395

9

1081

R. ANTONIO CESARINO

338

27

1081

R. ANTONIO CESARINO 

332

28

1082

R. ANTONIO CESARINO 

309

12

1109

R. ANTONIO CESARINO 

211

12

1132

AV. AQUIDABAN 

734

17, 18, 19

1051

R. PADRE VIEIRA 

885/887

13

1051

R. PADRE VIEIRA

865

10

1076

R. PADRE VIEIRA 

733

6

1083

R. PADRE VIEIRA 

668

19

1085

R. PADRE VIEIRA

629

1

1082

R. PADRE VIEIRA 

610

26

1109

R. PADRE VIEIRA 

488

24

1109

R. PADRE VIEIRA 

460

1

1115

R. PADRE VIEIRA 

421

12

1050

MORAES SALES 

1207

20

1050

MORAES SALES 

1209

21

618

R. ITU

239

18

618

R. ITU

199

18

1042

R. FERREIRA PENTEADO

1085

18

1044

R. FERREIRA PENTEADO 

1247

14

1044

R. FERREIRA PENTEADO 

1261

17

1050

R. FERREIRA PENTEADO 

127 2

34

1045

R. FERREIRA PENTEADO

131 5

9

1046

R. FERREIRA PENTEADO

1441

20

1046

R. FERREIRA PENTEADO 

1449

21

1046

R. FERREIRA PENTEADO 

1451

22

1046

R. FERREIRA PENTEADO 

146 3

23

1052

R. FERREIRA PENTEADO 

107 0

19

1044

R. FERREIRA PENTEADO 

1203

10

II- As áreas verdes e os exemplares vegetais significativos mapeados e listados a seguir, em razão de sua importância histórica e ambiental, não poderão sofrer alterações nem na forma ou composição (no caso das áreas verdes), nem na sua configuração espacial (no caso das áreas livres), nem podas ou extração (no caso dos exemplares vegetais) sem autorização prévia do CONDEPACC. Em caso de necessidade de retirada de algum exemplar vegetal existente inserido nas áreas verdes, é indispensável a reposição de outra muda da mesma espécie ou que mantenha a característica do porte da espécie.
a) Espécies vegetais significativas
1 - Tipuana tipu - "Tipuana" - 01 (um) exemplar, situado na Praça da Bandeira.
2 - Tabebúia heptaphylla - "Ipê" - 04 (quatro) exemplares, situados na Praça da Bandeira.
3 - Tabebuia sp. - "Ipê" - 01 (um) exemplar, situado na Praça da Bandeira.
4 - Cecropia pachystachya trec. - "Embaúba" - 01 (um) exemplar, situado na Praça da Bandeira.
b) Áreas verdes decorretes de projeto

1 - Praça Anita Garibaldi
2 - Praça Francisco B. de Miranda
3- Canteiro Central da Av. Moraes Sales entre os quarteirões 1048, 1049,1050, 1051,1052, 1053, 1054 ,1055,1072, 1073, 1074, 1075, 1076, 1077, 1078 e 1079.
4 - Calçada da Rua Boaventura do Amaral em frente ao quarteirão 1133
5 - Calçada da Rua Boaventura do Amaral em frente ao quarteirão 1132
6 - Canteiro da Av. Aquidaban em frente aos quarteirões 1112 e 1133 e ao Bosque dos Jequitibás.
7 - Calçada da Av. Júlio de Mesquita em frente aos quarteirões 618 e 1046,
8 - Calçada da Av. Júlio de Mesquita em frente aos quarteirões 1045 e 1049.
9 - Calçada da Rua Cel. Quirino em frente aos quarteirões
1110 e 1081.
c) Áreas livres
1 - Praça da Bandeira
2 - Praça Anita Garibaldi
3 - Praça Francisco B. de Miranda

III- Os monumentos listados a seguir, não poderão ser demolidos nem retirados do local, sem autorização prévia do CONDEPACC:
a) monumento Hércules Florence, situado na Praça Profa. Silvia Simões Magro;
b) monumento "Mãe Negra", situado na Praça Anita Garibaldi

IV- O arruamento de paralelepípedos nos locais existentes, não poderão ser retirados sem autorização prévia do CONDEPACC.

Art. 4º  Toda a área definida no artigo 2º desta resolução deverá passar por um processo de recuperação, revitalização e planejamento visual, para que se permita o seu reconhecimento e ambientação quanto à Praça Silvia Simões Magro e o imóvel situado à Rua Cônego Cipião, 1074.

Art. 5º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no artigo 4º desta resolução.

Art. 6º  Os imóveis listados no inciso I do artigo 3º poderão gozar dos incentivos e benefícios criados pela Lei municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987, por via de tombamento.

Art. 7º  As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo artigo 2º desta resolução deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação (ZP), conforme mapa anexo:

I - Deverão ter recuo frontal mínimo de 4m, respeitada a lei de zoneamento vigente4 (quatro) metros: (ver Errata DOM 17/09/1993 p.08)
1 - Todos os lotes com frente para a rua Cônego Cipião, do quarteirão abaixo descrito:
QT. 1071 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Av. Francisco Glicério, Rua Barão de Jaguara, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1072 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Av. Dr .Moraes Sales, Rua Barão de Jaguara, Rua Dr. Quirino.
QT 1073 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Dr. Quirino, Av. Dr.Moraes Sales, Rua Luzitana.
QT 1074 - Perímetro:
Rua Luzitana, Irmã Serafina, Av. Dr. Moraes Sales, Rua Cônego Cipião
QT 1076 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1077 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Antonio Cezarino, Rua Padre Vieira, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1078 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Antonio Cezarino, Rua Itú, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1083 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo.
QT 1084 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua Riachuelo.
QT 1089 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Duque de Caxias, Rua Dr. Quirino, Rua Luzitana.
QT 1090 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Duque de Caxias, Rua Dr. Quirino, Rua Barão de Jaguara.
QT 1091 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Duque de Caxias, Rua Barão de Jaguara, Av. Francisco Glicério

2 - Todos lotes com frente para a Rua Riachuelo, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1084 - Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua Cônego Cipião.
QT 1083 - Perímetro
Rua Riachuelo, Rua Padre Vieira, Rua Antônio Cezarino, Rua Côrego Cipião.
QT 1079 - Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Itú, Av. Dr. Moraes Sales, Rua Coronel Quirino.
QT 1085 - Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua Duque de Caxias.
QT 1082 - Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Duque de Caxias, Rua Padre Vieira, Rua Antonio Cezarino.
QT 1081- Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Duque de Caxias, Rua Antonio Cezarino, Rua Coronel Quirino.

3 - Todos os lotes com frente para a Rua Duque de Caxias, do quarteirão abaixo descrito.
QT 1081 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Coronel Quirino, Rua Riachuelo, Rua Antônio Cezarino.
QT 1082 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Antonio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo.
QT 1085 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Riachuelo, Rua Boaventura do Amaral,Rua Padre Vieira.
QT 1089 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Luzitana, Rua Dr. Quirino, Rua Cônego Cipião.
QT 1090 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Cônego Cipião, Rua Dr. Quirino, Rua Barão de Jaguara.
QT 1091 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Cônego Cipião, Rua Barão de Jaguara, Av. Franscisco Glicério.
QT 1104 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Barão de Jaguara, Rua Dr. Quirino, Av. Aquidaban.
QT 1105 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Av Aquidaban, Rua Luzitana, Rua Dr. Quirino.
QT 1106 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado.
QT 1107 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado, Rua Irmã Serafina, Rua Boaventura do Amaral.
QT 1108 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado, Rua Padre Vieira, Boaventura do Amaral.
QT 1109 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado, Rua Padre Vieira, Rua Antônio Cezarino.
QT 1110 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua General Dr. Salgado, Rua Coronel Quirino, Rua Antônio Cezarino.

4 - Todos os lotes com frente para a Rua General Marcondes Salgado, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1110 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias, Rua Coronel Quirino, Rua Antonio Cezarino.
QT 1109 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias, Rua Antonio Cezarino, Rua Padre Vieira.
QT 1108 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias, Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral.
QT 1107 - Perímetro:
Rua General Salgado, Rua Duque de Caxias, Rua Boaventura do Amaral, Rua Irmã Serafina.
QT 1106 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias, Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina.
QT 1118 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina, Av. Aquidaban.
QT 1117 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban, Rua Irmã Serafina, Rua Boaventura do Amaral.
QT 1115 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban, Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira.
QT 1113 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Av, Aquidaban, Rua Padre Vieira, Rua Antônio Cezarino.

5 - Todos os lotes com frente para a rua Luzitana, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1105 - Perímetro:
Rua Luzitana, Av. Aquidaban, Rua Duque de Caxias, Rua Dr. Quirino.
QT 1089 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Dr. Quirino, Rua Duque de Caxias, Rua Cônego Cipião.
QT 1093 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Dr. Quirino, Rua Cônego Cipião, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1074 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina, Av. Dr. Moraes Sales, Rua Cônego Cipião.
QT 1106 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina, Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado.
QT 1118 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban.

6 - Todos os lotes com frente para a Rua Irmã Serafina do quarteirão abaixo descrito:
QT 1118 - Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado, Rua Luzitana, Av. Aquidaban.
QT 1106 - Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado, Rua Luzitana, Rua Duque de Caxias.
QT 1117 - Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes SaIgado, Rua Boaventura do Amaral, Av. Aquidabam.
QT 1107 - Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes SaIgado, Rua Boaventura do Amaral, Rua Duque de Caxias.
QT 1074 - Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua Luzitana, Av. Dr. Moraes Sales, Rua Cônego Cipião.

7 - Todos os lotes com frente para a Rua Boaventura do Amaral, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1117 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban.
QT 1107 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Irmã Serafina, Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias.
QT 1115 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban.
QT 1108 - Perímetro:

Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua General Marcondes Salgado , Rua Duque de Caxias.
QT 1085 - Perímetro:

Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo, Rua Duque de Caxias.
QT 1084 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo, Rua Cônego Cipião.
QT 1076-Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Padre Vieira, Rua Cônego Cipião, Rua Cônego Cipião, Av. Dr. Moraes Sales.


8 - Todos os lotes com frente para a Rua Padre Vieira do quarteirão abaixo descrito:
QT 1115 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua General Marcondes Salgado, Av Aquidaban.
QT 1108 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias.
QT 1085 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua Riachuelo, Rua Duque de Caxias.
QT 1084 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua Riachuelo, Rua Cônego Cipião.
QT 1076 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral, Rua Côneco Cipião, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1113 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Antonio Cezarino, Rua General Marcondes Salgado, Av. Aquidaban.
QT 1109 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Antonio Cezarino, Rua General Marcondes Salgados, Rua Duque de Caxias.
QT 1082 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Antonio Cezarino, Rua Riachuelo, Rua Duque de Caxias.
QT 1083 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Antonio Cezarino, Rua Riachuelo, Rua Cônego Cipião.
QT 1077 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Antônio Cezarino, Rua Cônego Cipião, Av. Dr. Moraes Sales.

9 - Todos os lotes com frente para a Rua Antonio Cezarino, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1109 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado.
QT 1082 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Duque de Caxias, Rua Riachuelo.
QT 1083 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo, Rua Cônego Cipião.
QT 1077 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira, Rua Cônego Cipão, Av. Moraes Sales.
QT 1110 - Perímetro:
Rua Antonio Cezarino, Rua Coronel Quirino, Rua General Marcondes Salgado, Rua Duque de Caxias.
QT 1081 - Perímetro:
Rua Antonio Cezarino, Rua Coronel Quirino, Rua Duque de Caxias, Rua Riachuelo.
QT 1078 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Itú, Rua Cônego Cipião, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1113 - Perímetro:
Rua Antônio Cezarino, Rua Padre Vieira.

10 - Todos os lotes com frente para a Rua Itú, do quarteirão abaixo descrito:
QT 1079 - Perímetro:
Rua Itú, Rua Riachuelo, Rua Coronel Quirino, Av. Dr. Moraes Sales.
QT 1078 - Perímetro:
Rua Itú, Av. Dr. Moraes Sales, Rua Antônio Cezarino, Rua Cônego Cipião.

II - As áreas localizadas na intersecção do raio de 300m do Bosque dos Jequitibás, terão regulamentação especifica no ato do tombamento ex-officio deste Bosque.

Art. 8º  Ficam abertos os processos a seguir, destinados a estudo de tombamento:
I- Processo nº 007 do imóvel situado à Rua Riachuelo, 28, Lote 1, QT 1088 - Casa de Saúde Campinas.
Il- Processo nº 008 do imóvel situado à Rua Luzitana, 636, Lote 1, QT 1087 - Igreja São Benedito.
III- Processo nº 009 do imóvel situado à Rua Cônego Cipião, 802, Lote 2, QT 1087- Creche Bento Quirino.
IV- Processo nº 010 da E.E.P.G. Francisco Glicério, situada à Av. Dr. Moraes Salles, Lote 1, QT 1075.
V- Processo nº 011 do Largo do Pará, situado entre as ruas Duque de Caxias, Uruguaiana, Av. Aquidaban e Av. Francisco Glicério, QT 1103
Parágrafo único.  No ato do tombamento dos imóveis constantes no artigo 9º deste decreto, deverão ser regulamentadas as áreas verdes existentes no seu conjunto, os monumentos, bem como as novas construções nos respectivos lotes.

Art. 9º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente, os imóveis tombados por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens.

Art. 10.  Fazem parte desta resolução as seguintes plantas: áreas verdes significativas, monumentos, zonas de preservação , bens tombados e Praça Professora Silvia Simões Magro.

Art. 11.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
PRESIDENTE DO CONDEPACC



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