Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.907 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 22/09/2010 p.01)
Dispõe sobre a informação ao consumidor quanto à importância de verificação prévia da documentação do imóvel.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
SENHOR COMPRADOR: EVITE PROBLEMAS.
"ANTES DE EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO OU CONCLUIR NEGÓCIO, COMPAREÇA À PREFEITURA MUNICIPAL E AO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS OU AO TABELIONATO DE NOTAS PARA VERIFICAR DOCUMENTAÇÃO DO MESMO".
SENHOR LOCADOR: EVITE PROBLEMAS.
"ANTES DA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, VERIFIQUE NA PREFEITURA MUNICIPAL SE O ZONEAMENTO É COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE PRETENDIDA".
I - advertência, por escrito;
II - multa de 500 (quinhentas) UFICs na 1a. Infração;
III - multa de 1000 (um mil) UFICs na 2a. Infração;
IV - suspensão das atividades até regularização da situação.
Campinas, 21 de setembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR TADEU MARCOS
PROTOCOLADO Nº 10/08/09660
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