Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.883 DE 19 DE OUTUBRO DE
1998
(Publicação DOM 20/10/1998 p.01)
Institui no Município o Programa de Prevenção, Atendimento e Encaminhamento e Tratamento Especializado à Criança e ao Adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
atuar preventivamente junto às escolas da Rede Municipal de Ensino
informando e alertando sobre os efeitos maléficos causados à saúde física e
mental pelo uso de substâncias químicas, classificadas como entorpecentes ou
drogas que causam dependências;
II -
atuar junto às entidades civis e aos órgãos públicos sediados em
Campinas visando oferecer às crianças e adolescentes do município informações
com a finalidade de prevenir sobre os danos causados à saúde em função do uso
de tais substâncias;
III - VETADO
IV -
orientar as famílias das crianças e adolescentes usuários de drogas
na prevenção e combate ao consumo de entorpecentes;
V -
especializar a Rede Municipal de Saúde, também, no atendimento
emergencial às crianças e adolescentes usuários de drogas, até encaminhamento a
tratamento especializado em locais adequados.
Paço Municipal, 19 de Outubro de 1998
CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Autoria: Vereador Romeu Santini
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