Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 631 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
(Publicação DOM 20/02/2008 p.01)
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SOB DEMANDA COM A IMA - INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A, CONFORME CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA :
Art.
2
I - a proposta da IMA deverá ser detalhada e possuir elementos que demonstrem claramente compatibilidade com o objeto do contrato, descrição das atividades, esforço (horas/homem e cronograma de realização) necessário para a realização do serviço, indicação de prazo, preço, forma de pagamento e demais informações necessárias para a conferência da proposta com o respectivo contrato. A proposta também deverá indicar as obrigações do REQUISITANTE, quando o serviço envolver necessidade de aquisições de equipamentos, softwares, suprimentos, infra-estrutura e outros itens imprescindíveis para o funcionamento do serviço a ser entregue.
II - O DEINFO, órgão gestor dos contratos, a seu critério, quando entender necessário, poderá solicitar informações adicionais à solicitação.
II - a OES terá o formato disponível no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/sa (links Impressos - Secretaria Municipal de Administração - FO 673) e conterá os seguintes campos: (A) descrição sucinta do serviço apresentado na proposta da IMA e constante no Anexo I ou II desta Ordem de Serviço, bem como o prazo de execução; (B) valor da proposta; (C) indicação da dotação orçamentária a ser onerada e reserva no sistema SIAFEM; (D) declaração do ordenador da despesa, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/2000 (LRF); (E) análise e parecer técnico do serviço; (F) emissão do cronograma de desembolso financeiro; (G) análise da disponibilidade financeira pela Secretaria Municipal de Finanças; (H) autorização da Secretária Chefe de Gabinete, quando houver determinação legal; (I) solicitação de empenho pelo REQUISITANTE; (J) assinatura da Nota de Empenho e autorização da execução dos serviços pela secretaria ordenadora da despesa, denominada REQUISITANTE; (K) aprovação da arte final, na hipótese de serviços gráficos impressos/formulários administrativos; (L) atestado de recebimento do serviço e autorização de pagamento pelo REQUISITANTE.
I - nos campos: (A) descreverá sucintamente o serviço a ser contratado, o número da proposta comercial da IMA, que deverá seguir anexa, e o prazo necessário para sua execução; (B) preencherá o valor discriminado na proposta da IMA anexa; (C) indicará a(s) respectiva(s) dotação(ões) a ser(em) onerada(s) e seu número da reserva da dotação gerado pelo SIAFEM, e (D) declarará, por meio do ordenador da despesa, que o serviço não representa criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
II - O valor da proposta poderá sofrer alteração se houver previsão de reajuste ou revisão nos contratos, hipótese em que será dada publicidade dos novos valores através dos instrumentos adequados.
I -
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete
DEINFO
, na hipótese de
se tratar de serviços de tecnologia de informação e comunicação TIC
(incluindo locação de equipamentos);
II -
Coordenação de Comunicação,
na hipótese de se tratar de serviços
gráficos referentes a impressos publicitários; ou
III -
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Auditoria
, na
hipótese de se tratar de serviços gráficos referentes a impressos/formulários
administrativos.
I -
o
REQUISITANTE anexará as duas vias da Nota de Empenho às duas vias da OES e
preencherá o campo
(I)
.
II -
o
campo
(J)
deverá ser preenchido e as duas vias da Nota de Empenho
deverão ser assinadas pelo respectivo ordenador da despesa da secretaria ou
órgão requisitante.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas,
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 04/10/05214, em nome do Departamento de Planejamento, Controle e Custos - SMA, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral
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