Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.536 DE 27 DE ABRIL DE 2006
(Publicação DOM 28/04/2006 : p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para reforma e ampliação de praças esportivas no município de Campinas.
Art. 2 º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de abril de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas
PROT.:
06/10/0015056
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