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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.082, DE 22 DE MARÇO DE 2005

(Publicação DOM 23/03/2005 p.02)

Dispõe sobre o cargo de Coordenador Especial de AR's e Subprefeituras e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, inc. VI, alínea " a" da Constituição Federal ; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, inc. XV da Lei Orgânica do Município e 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, um cargo de Secretário Especial, constante do anexo III da Lei 9.340, de 1º de agosto de 1997.
Parágrafo único.  O cargo mencionado no caput deste artigo fica redenominado como Coordenador Especial de AR´s e Subprefeituras.

Art. 2º  São atribuições do Coordenador Especial de AR´s e Subprefeituras o planejamento, gerenciamento e coordenação das Administrações Regionais e Subprefeituras, cujas competências constam do Anexo I , da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e a coordenação geral da fiscalização de terrenos.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 março de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de Recursos Humanos

OSMAR COSTA
Secretário de Serviços Públicos

VISTO:RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Técnico-Legislativo