Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 08, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 08/12/2004 p.13)
Dispõe sobre o Núcleo de Educação em Urgência da Secretaria Municipal de Saúde
A Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando as Portarias do Ministério da Saúde nº: 2.048 de 05 de novembro de 2002 (GM/MS), nº: 1863 de 29 de setembro de 2003(GM/MS) e nº 1863 de 29 de setembro de 2003 que cria a Política Nacional de Atenção às Urgências, bem como a Portaria Municipal nº 10, de 03 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
I - Atuar no controle da execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências, no âmbito das estratégias que visam a educação continuada na área de urgências, nos setores público e privado;
II - Participar da construção dos modelos de atenção à saúde da população nos casos de urgência e da sua gestão juntamente do Sistema Único de Saúde;
III - Incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência nos modelos de atenção às urgências incentivando e co-responsabilizando o cidadão na boa qualidade do atendimento;
IV - Garantir a massiva divulgação, a todos os setores da sociedade, de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;
V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;
VI - Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;
VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de Urgência e Emergência;
VIII - Garantir a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto das diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192;
IX - Garantir a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;
X - Garantir a implementação de um protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;
XI - Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;
XII - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;
XIII - Articular e apoiar, sistematicamente, os Comitês Municipal e Estadual de Urgência e Emergência e os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência visando à formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a consequente potencialização do exercício das suas atribuições legais;
XIX - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
XX - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
§ 1º PLENÁRIO
§ 1º
Será dispensado, automaticamente, o representante que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ou atividades programadas, sem justificativa ou substituição;
§ 2º
- As justificativas de ausências deverão ser apresentadas à Coordenação do Núcleo de Educação em Urgências até dois dias úteis após a reunião ou atividade programada;
§ 3º
Será estimulada, para a composição do plenário do Núcleo de Educação em Urgências, a participação das diversas categorias profissionais da área de saúde que prestam assistência às urgências, visando o enriquecimento técnico e uma abrangência maior dos trabalhos do núcleo.
Campinas, 06 de dezembro de 2004
MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I - NUCLEO DE APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE
Regimento do Nucleo de Educação em Urgências da Secretaria de Saúde de Campinas
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
I - Atuar no controle da execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências, no âmbito das estratégias que visam a educação continuada na área de urgências, nos setores público e privado;
II - Participar da construção dos modelos de atenção à saúde da população nos casos de urgência e da sua gestão juntamente do Sistema Único de Saúde;
III - Incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência nos modelos de atenção às urgências incentivando e co-responsabilizando o cidadão na boa qualidade do atendimento;
IV - Garantir a massiva divulgação, a todos os setores da sociedade, de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;
V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;
VI - Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;
VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de Urgência e Emergência;
VIII - Garantir a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto das diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192;
IX - Garantir a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;
X - Garantir a implementação de um protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;
XI - Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;
XII - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;
XIII - Articular e apoiar, sistematicamente, os Comitês Municipal e Estadual de Urgência e Emergência e os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência visando a formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a consequente potencialização do exercício das suas atribuições legais;
XIX - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
XX - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
§ 1º PLENÁRIO
Seção I
Plenário
Subseção 1
Composição
Subseção II
Funcionamento
a) discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
b) expediente constando de informes da mesa e dos representantes;
c) deliberações;
d) definição da pauta da reunião seguinte;
f) encerramento.
a) relação dos participantes seguida do nome de cada membro e do órgão ou entidade que representa;
b) resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Representante e o assunto ou sugestão apresentada;
c) relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Representante(s);
d) as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.
Subseção III
Atribuições dos Representantes do Colegiado
I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Núcleo de Educação em Urgências;
II - Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
III - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Núcleo para votação;
IV - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços que participam da rede de atenção às urgências dentro e fora do âmbito do Sistema Único de Saúde, dando ciência ao Plenário;
VII Procurar estar atualizado sobre os diversos temas que compõem a vasta área de educação às urgências, nos âmbitos técnico, político e de legislação;
VIII - Construir e realizar o perfil duplo do Representante - de representação dos interesses específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária da rede de atenção às urgências.
Seção II
Grupos de Trabalho
Seção III
Coordenação
Subseção I
Estrutura
I - Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Núcleo de Educação em Urgências, incluindo convites a apresentadores de Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Representantes e outras providências;
II - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada intervalo entre as reuniões a implementação de conclusões de reuniões anteriores;
III- Acompanhar e apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;
IV - Atualizar ao plenário informações sobre a estrutura e funcionamento dos Núcleos de Educação em Urgências dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
V - Despachar os processos e expedientes de rotina.
I - Instalar os Grupos de Trabalho;
II - Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Núcleo de Educação em Urgências e de seus Grupos de Trabalho, pertinentes aos serviços gerais e pessoal;
III - Articular-se com os Coordenadores dos Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Núcleo de Educação em Urgências e promover o apoio necessário aos mesmos;
IV - Manter entendimentos com dirigentes dos demais órgãos do Governo Municipal, do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada no interesse dos assuntos afins;
V - Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário;
VI - Convocar as Reuniões do Núcleo de Educação em Urgências e de seus Grupos de Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Regimento;
VIII - Delegar competências.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
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