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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.827 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 19/12/2003 p.06)

Autoriza o Poder Executivo a introduzir e utilizar o produto agregado siderúrgico em pavimentações no município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir e utilizar o produto agregado siderúrgico em pavimentações no Município de Campinas.
Parágrafo único.  Caberá ao Executivo Municipal solicitar laudo técnico dos órgãos competentes para sua implantação.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/5245
autoria: Vereador Campos Filho


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