Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.827 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 19/12/2003 p.06)
Autoriza o Poder Executivo a introduzir e utilizar o produto agregado siderúrgico em pavimentações no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 18 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/5245
autoria: Vereador Campos Filho
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