Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.652 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 19/09/2003 p.04)
Cria o Programa da Agenda 21 no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Campinas o Programa da Agenda 21 local, com a finalidade de normalizar, facilitar e ingressar as ações necessárias ao planejamento sócio-econômico ambiental participativo.
Art. 2º VETADO
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos e empresas privadas para obtenção de apoio ao Projeto da Agenda 21.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 18 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/3602
autoria:
Vereadora Delegada Teresinha
Ouvindo... Clique para parar a gravao...