LEI Nº 11.352 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 07/09/2002 p.04)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.138/02 que dispõe sobre a criação do passe criança e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da
Lei 11.138/02.
Art. 2º ...................................................................................................
§ 1º
A implantação do Passe Criança deverá ser estabelecida na forma de cartão magnético ou outro dispositivo de passagem que possa vir a ser adotado pela Prefeitura Municipal de Campinas, que deverá ficar em poder do funcionário que controla a passagem pela catraca e, quando acionado, apenas liberará a mesma, não alterando o registro de passageiro pagante.
§ 2º
Como medida para inibir usos indevidos para o referido dispositivo, o mesmo deverá ser diferenciado visualmente dos demais cartões usados no sistema.
§ 3º
A Prefeitura Municipal de Campinas fica autorizada a firmar convênio com pessoa jurídica estabelecida no Município, caso seja necessário, a fim de que sejam providenciados os dispositivos estabelecidos no § 1º desta Lei, sem ônus aos cofres públicos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de setembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Antonio Flôres
Prot. 51855/02