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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.800 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.001

(Publicação DOM 11/12/2001 p.01)

Cria a Secretaria Municipal Extraordinária de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e dá outras providências. 

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando a conveniência de ser alterada a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, com o objetivo de possibilitar o integral cumprimento das finalidades essenciais à implementação do Programa de Geração de Emprego e Renda e do desenvolvimento econômico no município, 
Considerando a necessidade de atender a essa prioridade de relevo para os interesses da comunidade local, 
Considerando que o Art. 26 da Lei Municipal nº 9.340 autoriza o Poder Executivo a instalar até duas secretarias extraordinárias e que , nesse momento, não há nenhuma secretaria extraordinária em funcionamento 
Considerando também , que o Poder executivo enviará à Câmara Municipal, nos próximos dias , projeto de lei que propõe a criação , de forma permanente, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Secretaria Municipal Extraordinária de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com as seguintes atribuições:
I -- integrar as ações de planejamento e desenvolvimento econômico da cidade;
II - implementar o programa de geração de emprego e renda e programas de incentivo à criação de cooperativas

III - articular a integração dos programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da administração direta e indireta, relacionados à geração de emprego e renda.
IV- executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda.
V- buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico.
VI- desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal com as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e de busca de melhorias do quadro econômico e social do município

Art. 2º  A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho fica constituída com a seguinte estrutura interna:
I -- Gabinete do Secretário;
II -- Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico

III - Coordenadoria de Geração de Emprego e Renda
IV - Coordenadoria de Integração das Ações Intersecretariais

Art. 3º  Mantida a forma de provimento e referência, fica transferido do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho o cargo de Coordenador Especial, que passa a denominar-se Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Art. 4º  Mantidas as formas de provimento e referência, ficam transferidos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (03) três cargos de Coordenadores Setoriais para o provimentos das Coordenadorias definidas no artigo 2º deste decreto.

Art. 5º  As dotações orçamentárias, constantes do Orçamento do Município, serão remanejadas por atos específicos, nos termos da Lei , devendo a Secretaria de Finanças, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste decreto, indicá-las para tal fim.

Art. 6º  As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IZALENE TIENE 
Prefeita Municipal de Campinas.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO 
Secretário de Assuntos jurídicos e cidadania

LAURO CAMARA MARCONDES 
Secretario de Gabinete e Governo


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