Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.985, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
(Publicação DOM 23/10/2001 p.01)
Dispõe sobre a publicação gratuita no Site Oficial da Prefeitura
Municipal de Campinas de fotografias e dados referentes a pessoas
desaparecidas das cidades pertencentes à Região Metropolitana de
Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a publicação gratuita no site oficial da Prefeitura Municipal de Campinas de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas das cidades pertencentes à Região Metropolitana de Campinas.
Art. 2º A Secretaria da Assistência Social será o órgão responsável por notificar todas as prefeituras das cidades pertencentes à Região Metropolitana de Campinas sobre este serviço de publicação gratuita de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, previstas pela L.D.O., na forma estabelecida pela Lei Complementar 101/00.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de Outubro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereadora Delegada
Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 61.623-01
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