LEI Nº 10.588 DE 19 DE JULHO DE 2000
(Publicação DOM 20/07/2000: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA AUMENTO DE CAPITAL DA CIATEC - CIA. DE DESENVOLVIMENTO DO PÓLO DE ALTA TECNOLOGIA DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários para aumento de capital da CIATEC - Cia. de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas, no valor de R$ 109.295,15 (cento e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e quinze centavos).
Art. 2º - Os recursos a que se refere esta lei serão provenientes da anulação parcial da dotação codificada sob nº 02.01.03.07.020.2011.3111.00.00.
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 109.295,15 (cento e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 19 de julho de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.
PROTOCOLO P.M.C. Nº 13.735-00