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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.448 DE 24 DE MARÇO DE 2000

(Publicação DOM 25/03/2000 : p.01)

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A INSTALAR MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA VENDAS DE REFRIGERANTES, DOCES E SALGADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instalar máquinas automáticas nos prédios públicos municipais, para vendas de refrigerantes, sucos, cafés, doces, salgados, etc.
Parágrafo Único Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas.

Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, será outorgada permissão de uso pelo Executivo Municipal, precedida de procedimento licitatório, sendo que a permissão aqui referida será concedida nos seguintes próprios municipais:
I EMDEC S/A - Diretoria de Transporte, na Rua Mário S. Damy, nº 81;

II EMDEC S/A Diretoria de Tráfego, na Rua João Batista Pupo de Moraes, nº 485;
III Junta do Serviço Militar, na Rua José de Alencar, nº 135;
IV Departamento de Administração do Paço, na Avenida Anchieta, nº 200;
V Departamento de Transportes Internos, na Avenida Prefeito Faria Lima, nº 486;
VI Almoxarifado Central I, na Avenida General Carneiro, nº 330;
VII - Lagoa do Taquaral, na Avenida Dr. Heitor Penteado, s/n.

Art. 3º - Ficam excluídas as escolas e as creches municipais do disposto no artigo 1º.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - A renda obtida com a instalação das máquinas automáticas e o resultado financeiro delas serão destinados ao Fundo de Solidariedade do Município.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 24 de março de 2.000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 18.171-00


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