Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.320 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000
(Publicação DOM 03/02/2000 p.01)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, permitindo que todas as unidades administrativas possam organizar e execução de seus serviços sem prejuízo à população;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2000, alguns feriados recairão e quintas-feiras, resultando na prática das chamadas "pontes",
DECRETA:
I -
06 de março, segunda-feira de Carnaval;
II -
07 de março, terça-feira de Carnaval;
III -
08 de março, quarta-feira de cinzas, até às 12:00 horas;
IV -
14 de julho, sexta-feira, Dia da Fundação da Cidade de Campinas;
I -
23 de junho, sexta-feira, dia posterior ao feriado de "Corpos Christi"
II -
08 de setembro, sexta-feira, dia posterior ao feriado da Independência do Brasil;
III -
13 de outubro, sexta-feira, dia posterior ao feriado da Padroeira do Brasil;
IV -
03 de novembro, sexta-feira, dia posterior ao feriado de Finados.
I -
de 01 a 26 de junho, para compensar o dia constante no inciso I do artigo anterior;
II -
de 11 de setembro a 30 de novembro, para compensar os demais dias mencionados no artigo anterior.
Campinas, 02 de fevereiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
SÉRGIO PAQUELET JANSEN FERREIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos contidos em minuta da Secretaria Municipal de Recursos Humaros, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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