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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.909, DE 22 DE JANEIRO DE 1982.

(Publicação DOM 23/02/1982 p.01)

Autoriza a IMA - Informática de Municípios Associados S.A. a administrar a Imprensa Oficial, e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais do seu cargo, e
CONSIDERANDO que a Imprensa Oficial constitui parte do objeto social da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC, ora em fase de liquidação;

CONSIDERANDO que o procedimento de liquidação da EMDEC não envolverá a cessação das atividades da Imprensa Oficial;
CONSIDERANDO que urge se regularize a situação de funcionamento da Imprensa Oficial,

DECRETA:

Art. 1º   Compete a IMA - Informática de Municípios Associados S.A., a administração geral da Imprensa Oficial, desmembrada dos objetivos sociais da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC, cumprindo:
I - publicar o "Diário Oficial" do Município;
II - executar impressos oficiais;
III - imprimir livros, coleção de leis e decretos, cartazes, folhetos, separatas, revistas e outros opúsculos de interesse público;
IV - gerir todos os bens móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos próprios, estoque de matéria - prima e secundária e tudo o mais que constitui o acervo ou se encontre sob a administração da EMDEC.

Art. 2º   Os poderes de administração ora conferidos a IMA, compreendem:
I - os de auferir receitas concernentes;
a) a dotação que lhe foi atribuída no orçamento vigente;
b) dotações oriundas de créditos adicionais;
c) o produto da venda de bens produzidos;
d) o produto da venda de materiais e equipamentos inservíveis;
e) juros de depósitos bancários;
f) outras.
II - os de realizar despesas concernentes:
a) a pessoal técnico e administrativo;
b) matéria-prima e secundária;
c) manutenção de equipamento;
d) outras que sejam necessárias às atividades da Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Para a observância do disposto neste artigo a IMA fará constar de sua contabilidade registros próprios sob a rubrica "Administração da Imprensa Oficial".

Art. 3º   O pessoal que atualmente presta serviços à Imprensa Oficial embora contratados pela EMDEC ou pela Prefeitura, serão transferidos para a IMA e terão reconhecidos seu tempo de serviço, salário e todas as demais vantagens de natureza pecuniária que eventualmente acompanham sua remuneração.

Art. 4º   Todos os impressos de consumo das repartições municipais, das autarquias e sociedades de economia mista serão fornecidas pela IMA, que os confeccionará diretamente ou os encaminhará à empresas privadas, observando-se, neste caso, as disposições legais atinentes à licitação.

Art. 5º   O fornecimento de "Diários Oficiais" às repartições da Prefeitura, assim como às demais entidades da Administração Indireta e quaisquer outros órgãos ou entidades públicas, será objeto de regulamento especial.

Art. 6º   Para cumprimento e execução do presente decreto, as empresas envolvidas celebrarão "Termo de Juste" com a interveniência e anuência da Municipalidade de Campinas e posterior ratificação da Assembléia Geral de cada uma delas.

Art. 7º    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º     Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 22 de Janeiro de 1982.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

PALIMÉRCIO DE OLIVEIRA PINTO
Presidente da IMA

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de Janeiro de 1982.

RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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