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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.142 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 11/12/1996: p.02)

INSTITUI A SEMANA DA CULTURA FRANCESA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas, a Semana da Cultura Francesa, a ser comemorada anualmente, de 15 (quinze) a 21 (vinte e um) de junho de cada ano.

Art. 2º - Cabe à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dar divulgação da data, bem como de seu significado histórico.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de novembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini


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