Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.640 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicado DOM 14/12/1995 p.02)
Obriga órgãos municipais, estaduais e federais situados no Município de Campinas a reservarem vagas para deficientes em seus estacionamentos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4
Paço Municipal, 13 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Vereador Tadeu Marcos
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