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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.937, DE 28 DE AGOSTO DE 1995

(Publicado DOM 29/08/1995 p.04)

Dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da Secretaria Municipal de Recursos  Humanos.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
CONSIDERANDO que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Desenvolvimento Institucional;
III - Departamento de Administração de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Recursos Humanos;
V - Departamento de Desenvolvimento e Capacitação Profissional.

Art. 2º  A estrutura complementar do GABINETE DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.
I - Coordenadoria de Apoio Jurídico - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Área de Administração e Expediente - U.T.A. - Supervisão Nível III.
Parágrafo único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 3º  A estrutura administrativa da ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Desenvolvimento de Sistemas - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Gestão e Controle de Dados - U.T.A. - Supervisão Nível III;

Art. 4º  Ficam alocadas, no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, 07 (sete) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 5º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.
I - Coordenadoria de Atos e Registros - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Atos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Registros - U.T.A. - Supervisão Nível III;
II - Coordenadoria de Cadastro Funcional - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Informações Cadastrais - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Controle de Férias - U.T.A. - Supervisão Nível III.
III - Coordenadoria de Frequência - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
IV - Coordenadoria de Folha de Pagamento - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Inclusões e Cadastro - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Área de Cálculo e Pagamentos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
V - Coordenadoria de Encargos e Rescisões - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
VI - Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível III.
Parágrafo único.  Ficam alocadas, no Departamento de Administração de Recursos Humanos, 06 (seis) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 6º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.
I - Coordenadoria de Concursos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Recrutamento e Seleção - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Cargos e Salários - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria de Benefícios Sociais - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
V - Coordenadoria de Benefícios Previdenciários - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
VI - Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalho - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Segurança do Trabalho - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Saúde Ocupacional - U.T.A. - Supervisão Nível III.
VII - Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível III
Parágrafo único.  Ficam alocadas, no Departamento de Recursos Humanos, 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas -A.A.P.

Art. 7º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.
I - Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Integração, Eventos e Divulgação - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
Parágrafo único.  Ficam alocadas, no Departamento de Desenvolvimento e Capacitação Profissional, 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 8º  As funções gratificadas referentes ao exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P. ficam alocadas nas Unidades Departamentais ou nos Gabinetes das Secretarias enquanto devidamente preenchidas, retornando à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, quando da sua vacância, para competente controle e redistribuição.

Art. 9º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Campinas, 28 de agosto de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

REDIGIDO NA DIVISÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO NA DATA SUPRA.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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