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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.189 DE 22 DE JUNHO DE 1993

(Publicação DOM 23/06/1993 p.01)

CRIA O GRUPO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE DRENAGEM NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito Municipal de Campinas em exercício, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que é dever da Administração buscar alternativas visando a solução dos problemas das enchentes ocorridas no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um programa emergencial para a drenagem das áreas localizadas em pontos críticos sujeitos à inundação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Gerenciamento do Programa de Drenagem no Município de Campinas para apresentar propostas de solução para os problemas de drenagem.

Art. 2º - O resultado dos trabalhos do Grupo de Gerenciamento do Programa de Drenagem deverá ser apresentado na forma de:
I - Plano de Ação Imediata, apontando as obras prioritárias a serem iniciadas neste ano, com detalhamento de custos e prazos de execução de obras.
II - Propostas para elaboração do Plano de Macrodrenagem do Município.

Art. 3º - O Grupo será composto pelos seguinte membros:
I - Secretário de Obras e Serviços Públicos;
II - Secretário de Planejamento e Coordenação;
III - Secretários de Ação Regional;
IV - Presidente da SANASA;
V - Coordenador das Divisões Regionais;
VI - Coordenador do Gabinete do Prefeito

Art. 4º - O Grupo ora criado terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados da publicação deste decreto, e será coordenado pelo Secretário de Planejamento e Coordenação.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de junho de 1993

EDIVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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