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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.149 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

(Publicação DOM 19/02/2008 p.01)

Institui a Comissão Especial de Estudos e Implantação da Metodologia CIAPP em Gerenciamento de Projetos Públicos no Município de Campinas. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os métodos de planejamento, execução, controle, monitoramento e encerramento dos projetos da Administração Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e potencializar o desenvolvimento das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da administração indireta, relativo à gestão dos projetos, com foco principal em Convênios celebrados pelo município de Campinas em âmbito Estadual e Federal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Especial de Estudos e Implantação da Metodologia CIAPP em Gerenciamento de Projetos Públicos do Município de Campinas. 

Art. 2º  A Comissão Especial de Estudos e Implantação da Metodologia - CIAPP em Gerenciamento de Projetos Públicos do Município de Campinas será composta por 02 (dois) membros representantes das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da Administração indireta, a saber:
I - dois representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
II - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
III - dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV - dois representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - dois representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - dois representantes da Secretaria Municipal de Administração;
VII - dois representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VIII - dois representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e meio Ambiente;
IX - dois representantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
X - dois representantes da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
XI - dois representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
XII - dois representantes da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
XIII - dois representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
XIV - dois representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XV - dois representantes da Secretaria Municipal de Habitação;
XVI - dois representantes da Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
XVII - dois representantes da Secretaria Municipal de Transportes;
XIX - dois representantes da Sociedade de Água e Abastecimento SANASA Campinas;
XX - dois representantes da Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB;
XXI - dois representantes da autarquia municipal SETEC Serviços Técnicos Gerais;
XXII - dois representantes do Hospital Municipal Mário Gatti;
XXIII - dois representantes da Fundação José Pedro de Oliveira;
XXIV - dois representantes da IMA Informática do Município;
XXV - dois representantes da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC;
XXVI - dois representantes da Centrais de Abastecimento de Campinas CEASA;
XXVII - dois representantes da Cia. de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC;
XXVIII - dois representantes da Coordenadoria das Administrações Regionais e Sub-Prefeituras COAR;
XXIX - dois representantes da Coordenadoria de Comunicação;
XXX - dois representantes da Secretaria de Gestão e Controle.
Parágrafo único.  Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º  A Comissão será presidida por Silvana Rigolin Ferreira, e coordenado pela por Enide Mizue Takeda Penteado, Dr. Paulo Roberto Policastro, membros da Central de informações e Acompanhamento de Projetos Públicos CIAPP, e por Adriano Capobianco, membro do Departamento de Informática DEINFO / Gabinete do Prefeito. 

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de fevereiro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/53.145, EM NOME DA SECRETARIA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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