Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.631 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985
(Publicação
DOM 11/12/85: p.01-05)
DISPÕE SOBRE MANUAL TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO 1 - DO CÁLCULO DO VALOR UNITÁRIO BÁSICO
SECÇÃO 1.1 - DA METODOLOGIA
CAPÍTULO 1.1.1 - MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO
CAPÍTULO 1.1.2 - DAS ZONAS HOMOGÊNIAS
a) mesmo zoneamento de acordo com a Lei nº 1.993 de 29 de janeiro de 1959,
b) mesma característica geo-econômica, segundo normas definidas pelo IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias de Engenharia - e pelo Departamento Imobiliário da Companhia do Metropolitano de São Paulo, das quais resultam as seguintes regiões e respectivas dimensões - padrão dos lotes:
ZONA |
Profundidade Máxima |
Profundidade Mínima |
Testada de Referência |
1) Residências isoladas de padrão elevado |
60m. |
30m. |
15m. |
2) Apartamentos e/ou escritórios de padrão elevado |
60m. |
30m. |
15m. |
3) Residências de padrão médio |
40m. |
20m. |
10m. |
4) Apartamentos de padrão médio e/ou comércio de densidade média |
50m. |
25m. |
10m. |
5) Comércio de densidade alta |
40m. |
20m. |
10m. |
6) Residência de padrão modesto e/ou comércio de densidade baixa |
30m. |
15m. |
10m. |
SECÇÃO 1.2 - DA COLETA DE DADOS
CAPÍTULO 1.2.1 - DA OFERTA
CAPÍTULO 1.2.2 - DAS TRANSAÇÕES
CAPÍTULO 1.2.3 - DAS INFORMAÇÕES
a) Localização (endereço, quarteirão)
b) dimensões (testada, profundidade e área)
c) data (da transação, do anúncio e da oferta)
d) informantes (nome, endereço e telefone)
e) preço e condições de pagamento
f) anúncio (nome do jornal, página e telefone de contato)
g) formato do terreno
h) situação (esquina, meio de quadra)
i) topografia
j) condições do solo
k) melhoramentos públicos existentes
l) condução
m) zoneamento
CAPÍTULO 1.2.4 - DAS RESTRIÇÕES
Vv - Valor presente (à vista)
E - Valor de entrada
R - Valor da prestação
R - Taxa de desconto
N - Prazo (número de períodos de capitalização)
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I - A correção inflacionária relativa ao período de 12 meses anteriores à oferta ou transação;
II - A taxa de juros legais, correspondente a 12% ao ano.
r = c + i
Onde:
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Onde:
Im - índice geral de preços - Disponibilidade interna, FGV - Fundação Getúlio Vargas - no mês da oferta ou transação.
I m-12 - índice geral de preços - Disponibilidade interna, FGV - correspondente a 12 meses anteriores.
i - 12% ao ano ou ainda,
i - 0,949% ao mês = 0,00949
CAPÍTULO 1.4.2 - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PARA A DATA DE ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES - (P.G.V.)
Parágrafo Primeiro: Os Índices indicados poderão ser: Índice Geral de Preços (IGP), no conceito de Disponibilidade Interna da FGV (Fundação Getúlio Vargas); os Índices de Variação da ORTN, e o Índice de Custo de Vida, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo.
Parágrafo Segundo: A adoção de um dos índices na época de elaboração da Planta Genérica de Valores (P.G.V.), deve ser precedida de estudo para determinação da variação mais próxima à valorização imobiliária (de mercado) no período.
Parágrafo Terceiro: No surgimento de novos índices econômicos, que possam refletir melhor a valorização imobiliária, devem os mesmos ser utilizados.
CAPÍTULO 1.4.3 - DO FATOR DE FONTE
CAPÍTULO 1.4.4 - DOS FATORES GEOMÉTRICOS
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Onde:
a- testada efetiva do terreno, considerada como projeção de frente sobre a normal a um dos lados, quando ambas as divisas são oblíquas no mesmo sentido, ou como a corda, no caso de frente em curva.
a r - testada de referência
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S- área do terreno
a- testada efetiva
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Onde:
Mi - profundidade mínima, na zona avaliatória
Ma - profundidade máxima, na zona avaliatória
CAPÍTULO 1.4.5 - DO FATOR PONDERAÇÃO
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Onde:
fn - fatores de correção utilizados
n - número de fatores de correção
Parágrafo Primeiro - A situação paradigma para o fator topografia (F top ) refere-se a terreno plano.
Nas demais situações, o fator topografia deve obedecer aos seguintes índices:
terreno plano ou em aclive até 5% |
F top = 1,00 |
terreno em aclive de 5% |
F top = 0,95 |
terreno em declive até 5% |
F top = 0,95 |
terreno em declive acima de 5% |
F top = 0,90 |
Parágrafo Segundo: A situação paradigma para o fator superfície (F sup ) refere-se a terreno seco.
Nas demais situações, o fator superfícies deve obedecer os seguintes índices:
terreno seco |
F sup = 1,00 |
terreno alagadiço |
F sup = 0,70 |
terreno brejoso |
F sup = 0,60 |
Parágrafo Terceiro: o fator melhoramento público (F mp ) deve ser obtido da seguinte expressão:
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Onde:
a- somatória das porcentagens referentes aos melhoramentos que a amostra tem a menos do que a situação paradigma.
b - somatória das porcentagens referentes aos melhoramentos que a amostra tem a mais do que a situação paradigma.
I - Foram considerados como valorizantes os seguintes melhoramentos, com as respectivas porcentagens de acréscimo sobre o valor básico:
água encanada |
15% = 0,15 |
esgoto sanitário |
10% = 0,10 |
luz domiciliar |
10% = 0,10 |
luz pública |
5% = 0,05 |
pavimentação |
30% = 0,30 |
guias e sarjetas |
10% = 0,10 |
telefone |
5% = 0,05 |
II - Quando há coincidência entre os melhoramentos apresentados pela amostra e os da situação paradigma, o fator melhoramentos públicos será igual a unidade.
Parágrafo Quarto: A situação paradigma para o fator condução (F cond ) refere-se à condução próxima.
I - Para a definição dos Índices devem ser considerados a situação geográfica da zona em relação ao centro (polo), o nível de renda da população local e a transitabilidade das vias de acesso.
II - Os Índices a serem aplicados devem ser os seguintes:
condução próxima |
F cond = 1,00 |
condução direta |
F cond = 1,03 |
condução difícil |
F cond = 0,98 |
CAPÍTULO 1.4.6 - CÁLCULO DO VALOR DO m 2 HOMOGENEIZADO
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Onde:
V - valor do m 2 homogeneizado
Vv - valor a vista do lote
S - área do lote
Fat - fator de atualização
Fof - fator e oferta
Ft - fator testada
Ff - fator profundidade
Fp - fator ponderação
- valor do m 2 corrigido dos elementos da amostra contidos no intervalo de mais ou menos 30% em torno da média.
TÍTULO 2 - LANÇAMENTO DOS VALORES POR FACE DE QUADRA
SECÇÃO 2.1 - DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO 2.1.1 - DA METODOLOGIA
CAPÍTULO 2.1.2 - CÁLCULO DO VALOR UNITÁRIO POR FACE DE QUADRA
q = VUB X Fp
Onde:
q - valor unitário do m 2. por face de quadra
VUB - valor unitário básico do m 2 da zona homogênea
Fp - fator de ponderação
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Onde:
Os valores de fn correspondem a Fmp, Fcond e Fsup, calculados como nos capítulos anteriores.
CAPÍTULO 2.1.3 - DO FATOR ZONEAMENTO
Zona Residencial Singular |
1,00 |
Núcleo Comercial da Zona Residencial Singular |
1,30 |
Zona de Transição |
1,30 |
Zona Industrial |
1,20 |
Zona de Comércio Especial |
1,20 |
Zona Residencial Coletiva 1 |
1,20 |
Zona Residencial Coletiva |
1,40 |
CAPÍTULO 2.1.4 - DA CORREÇÃO DEVIDO A POLOS DE VALORIZAÇÃO
TÍTULO 3 - DAS GLEBAS
SECÇÃO 3.1 - DA METODOLOGIA
CAPÍTULO 3.1.1 - DO MÉTODO COMPARATIVO
CAPÍTULO 3.1.2 - DO MÉTODO INVOLUTIVO
V g = V L - D t - L
Onde:
V g - valor da gleba
V L - valor total dos lotes
D t - valor das despesas
L - valor do lucro
PAÇO MUNICIPAL, 10 DE DEZEMBRO DE 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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