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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.472 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 01/11/2012: p.01)

Dispõe sobre a reserva de vagas exclusivas para gestantes e pessoas com crianças de colo no município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  É assegurada a reserva, para gestantes e pessoas com crianças de colo, de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade.
Parágrafo único.  As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
I - A utilização das vagas será feita mediante a utilização de adesivo de identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local;
II - A obtenção do adesivo de identificação se dará exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico atestando o período gestacional junto à autoridade de trânsito;
III - Deverá constar no adesivo período de inscrição e validade.

Art. 2º  Poderá o Executivo realizar campanhas de cunho educacional nos interesses do cumprimento desta Lei.

Art. 3º  O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em 60 (sessenta) dias.

Campinas, 31 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. THIAGO FERRARI
PROTOCOLADO: 12/08/9035


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