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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.798 DE 11 DE ABRIL DE 1996

(Publicação DOM 12/04/1996: p.02)

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA COMEMORATIVA DO NASCIMENTO DE FRANCISCO GLICÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana Comemorativa do Nascimento de Francisco Glicério", a qual será sempre festejada na segunda semana do mês de agosto de cada ano, passando a figurar no Calendário de Eventos do Município.

Art. 2º - Durante a Semana Comemorativa do Nascimento de Francisco Glicério, o Poder Executivo deverá promover a divulgação dos feitos do mesmo, para os alunos da rede municipal de ensino e à população em geral.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de abril de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autor: Vereador Carlos Sampaio


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