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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.209 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 31/12/2004: p.09)

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2005, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº. 4.320/64, estima a receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 1.283.427.915,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e novecentos e quinze reais).
Somadas a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor estimado de R$ 1.393.071.960,00 (um bilhão, trezentos e noventa e três milhões, setenta e um mil, novecentos e sessenta reais).

Art. 2º - As Receitas, estimadas por Categoria Econômica, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:
1. Administração Direta
1.1. Receitas Correntes
................................................ 1.286.050.415,00
Receitas Tributárias .......................................................... 538.834.500,00
Receitas de Contribuições ................................................... 12.000.000,00
Receitas de Serviços ......................................................................... 0,00
Receitas Patrimoniais ......................................................... 23.780.000,00
Transferências Correntes ................................................... 606.128.145,00
Outras Receitas Correntes ................................................. 105.307.770,00
1.2. Receitas de Capital .................................................... 48.100.000,00
Operações de Crédito .......................................................... 35.800.000,00
Alienação de Bens ............................................................................. 0,00
Amortização de empréstimos ............................................... 12.300.000,00
1.3. Deduções de Receitas para Formação do FUNDEF - 50.722.500,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................ 1.283.427.915,00
2. Autarquias e Fundações
2.1. Receitas Correntes .................................................... 108.337.746,00
2.2. Receitas de Capital ...................................................... 1.306.299,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ....................... 109.644.045,00
TOTAL GERAL DA RECEITA .......................................... 1.393.071.960,00

Art. 3º - A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 1.191.727.915,00 (um bilhão, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e quinze reais), será realizada nos termos da Lei N 12.016 , de 30 de junho de 2004, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Órgãos do Governo
1.1. Administração Direta
Câmara Municipal ........................................................................ 40.900.000,00
Gabinete do Prefeito .................................................................... 31.306.065,00
Secretaria Municipal de Administração .......................................... 24.292.218,00
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania ................... 9.221.900,00
Secretaria Municipal de Finanças .................................................. 47.450.000,00
Secretaria Municipal de Recursos Humanos ................................... 58.793.790,00
Secretaria Municipal de Educação ............................................... 214.905.930,00
Secretaria Municipal de Saúde .................................................... 323.511.031,00
Secretaria Municipal de Assistência Social .................................... 40.657.432,00
Secretaria Municipal de Obras e Projetos ....................................... 51.096.754,00
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo ......................... 37.533.674,00
Secretaria Municipal de Transportes ............................................... 54.476.906,00
Secretaria Municipal de Planej. Desenv. Urb. e Meio Ambiente ........... 9.562.000,00
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional .............................. 1.860.000,00
Secretaria Municipal de Habitação .................................................. 24.572.217,00
Secretaria Mun. de Coop. nos Assuntos de Segurança Pública ......... 19.044.000,00
Encargos Gerais do Município ....................................................... 115.739.498,00
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico e Trabalho ................ 4.528.500,00
Secretaria Mun. de Serviços Públicos e de Coord. das AR´s ............. 82.276.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ...................................... 1.191.727.915,00
1.2. Autarquias e Fundações
FUMEC ................................................................................................. 1.331.329,00
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti .......................................................... 17.680.000,00
Serviços Técnicos Gerais SETEC ........................................................ 13.550.000,00
Fundação José Pedro de Oliveira .................................................................. 37.716,00
Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV .... 168.485.000,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES .......................................... 201.084.045,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
........................................................... 1.392.811.960,00
2. Funções de Governo
2.1. Administração Direta
Legislativa ............................................................................. 40.900.000,00
Judiciária ................................................................................ 4.878.953,00
Administração ..................................................................... 172.282.733,00
Segurança ............................................................................ 18.961.490,00
Relações Exteriores ..................................................................... 76.500,00
Assistência Social ................................................................. 40.845.432,00
Previdência Social ................................................................... 1.529.114,00
Saúde ................................................................................. 323.511.031,00
Trabalho ................................................................................. 1.313.500,00
Educação ........................................................................... 232.269.360,00
Cultura ................................................................................. 15.315.296,00
Direitos da Cidadania ............................................................... 2.307.458,00
Urbanismo ........................................................................... 173.842.239,00
Habitação ............................................................................. 21.791.552,00
Gestão Ambiental ................................................................... 2.391.877,00
Agricultura ................................................................................ 111.600,00
Transporte ............................................................................ 11.167.300,00
Desporto e Lazer .................................................................... 6.785.500,00
Encargos Especiais ............................................................ 119.426.930,00
Reserva de Contingência ......................................................... 2.000.050,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................. 1.191.727.915,00
2.2. Autarquias e Fundações
Administração ......................................................................... 8.053.000,00
Previdência Social ................................................................ 126.452.950,00
Saúde ................................................................................... 17.580.000,00
Educação .............................................................................. 39.983.379,00
Gestão Ambiental ......................................................................... 37.716,00
Comércio e Serviços ................................................................. 8.877.000,00
Reserva de Contingência .............................................................. 100.000,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ........................... 201.084.045,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
............................................. 1.392.811.960,00

Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do Art. 7º. Da Lei Federal no. 4320/ 64, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º., criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.
§ 1º. Não onerarão o limite fixado neste artigo os créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante o previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 2º. Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I Pessoal e Encargos Sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores;
II Serviço da Dívida Pública Bancária e acordos de outras dívidas;
III Pagamentos de requisitórios judiciais;
IV Dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
V Operações de Crédito, com utilização já incluída nesta lei;
VI Despesas de Exercícios Anteriores;
VII Incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2004, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei;
VIII Despesas vinculadas a recursos vindos de fontes externas, não previstos na presente lei;

Art. 5º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento do Legislativo.

Art. 7º - A despesa do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta lei, é fixada em R$ 150.013.766,28 (Cento e cinquenta milhões, treze mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), obedecendo aos seguintes montantes:
Empresas:
SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. ..................................... 148.762.116,28
IMA Informática de Municípios Associados ................................................................................. 300.000,00
COHAB Companhia de Habitação Popular de Campinas .............................................................. 951.650,00
TOTAL ................................................................................................................................ 150.013.766,28

Art. 8º - - Poderá o chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º - - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta lei, bem como oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.

Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 12 - Para o efetivo cumprimento do Artigo 4º. das Leis de números 10.105, 11.322 , 11.629 e 12.016 , de 24 de julho de 2001, 29 de julho de 2002, 29 de julho de 2003 e 30 de junho de 2004, respectivamente, fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos especiais referentes a projetos específicos aprovados pelo Conselho do Orçamento Participativo de 2001, 2002 e 2003, consignados nas Leis 11.121 de 28 de dezembro de 2001, 11.454 de 30 de dezembro de 2002 e 11.847 de 30 de dezembro de 2003.
§ 1º. Os recursos para a abertura destes créditos, em conformidade com os termos da Lei nº. 4320/ 64, utilizarão os recursos provenientes de:
I anulação parcial ou total de dotações;
II incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III excesso de arrecadação;

Art. 13 - Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o artigo 28 da Lei no. 12.016 de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o ano de 2005.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planilhas publicadas em Suplemento Especial.

Campinas, 30 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Obs: Planilhas publicadas em suplemento - páginas 01 a 09  -  páginas 10 a 18  -  páginas 19 a 27  -  páginas 28 a 36  -  páginas 37 a 46  -  páginas 47 a 56