Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.320 DE 24 DE SETEMBRO DE 1973
(Publicação DOM 25/09/1973)
DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "OBRA DO BERÇO DE CAMPINAS"
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 24 de setembro de 1973.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
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