Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.132 DE 23 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 24/01/2008: p.01)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, nas disposições da Lei Municipal nº. 13.003, de 11 de julho de 2007 , na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que o Programa de Governo, expresso no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária, preconiza a adoção de procedimentos que disciplinem o fluxo de dispêndios e o controle das receitas visando o sustentável equilíbrio financeiro,
CONSIDERANDO , finalmente, ser imperiosa a adoção de medidas preventivas que assegurem durante a execução do orçamento de 2008 o nivelamento das despesas autorizadas às receitas arrecadadas,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
SEÇAO I
DAS NORMAS GERAIS
I
o
gerenciamento da execução orçamentária e a administração financeira dos
recursos;
II
a
autorizar o empenho de despesas nos termos e condições fixados na seção I do
capítulo 2, a seguir;
III
indicar medidas a serem adotadas no sentido de corrigir
possíveis desequilíbrios no fluxo das despesas e receitas;
IV
gerenciar
e movimentar os recursos financeiros da conta do Tesouro Municipal;
V
registrar
e contabilizar a receita arrecadada e a despesa realizada dentro do exercício
financeiro.
SEÇÃO II
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
SEÇÃO I
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE DESPESA DO
MUNICÍPIO
Art.
9
SEÇÃO II
DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art.
13
. A disponibilização de recursos orçamentários será efetivada no
SIAFEM, através da solicitação de reserva, observada a seguinte classificação:
I
institucional
por unidade orçamentária;
II -
institucional
por gestor;
III
classificação do programa de trabalho;
IV
classificação
da fonte de recurso;
V
classificação
da categoria econômica;
VI
classificação
do código de aplicação.
SEÇÃO III
DA RESERVA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO EMPENHO DA
DESPESA
I
propriedade
de imputação de despesa;
II
existência
de crédito orçamentário suficiente para atendê-la, nos termos do
III
limite da despesa na programação trimestral da unidade orçamentária.
I
a
primeira via será entregue ao credor;
II
a
segunda via será anexada ao respectivo processo.
SEÇAO IV
DA ORDENAÇÃO, RECEPÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO V
DA PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
SEÇÃO VI
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CRÉDITOS ADICIONAIS
I -
demonstrativo
que comprove a existência de recursos;
II -
saldo
do exercício anterior, a ser demonstrado através da juntada de cópia de
extratos bancários;
III -
total das receitas arrecadadas até a data da solicitação, a ser
demonstrada através da juntada de cópia do balancete;
IV -
total
do orçamento corrente até a data da solicitação, incluídas as suplementações e
as anulações do período.
SEÇÃO VII
DA CONTA ÚNICA
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Campinas, 23 de janeiro de 2008
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2008/10/2229, EM NOME DE SECRETARIA DE FINANÇAS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral
FONTE DE RECURSO: 01 - TESOURO
COMPLEMENTO |
|
UNIDADE GESTORA |
|
100000 |
GERAL TOTAL |
000000 |
|
100099 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
ENCARGOS |
200000 |
EDUCAÇÃO |
604000 |
FUMEC |
200099 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
604000 |
FUMEC |
210000 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
071000 |
EDUCAÇÃO |
220000 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
071000 |
EDUCAÇÃO |
220000 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
604000 |
FUMEC |
240000 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
071000 |
EDUCAÇÃO |
310000 |
SAÚDE GERAL |
081000 |
SAÚDE |
410000 |
TRÂNSITO SINALIZAÇÃO |
|
TRANSPORTES |
510000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
091100 |
SCTAIS |
FONTE DE RECURSO: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
COMPLEMENTO |
|
UNIDADE GESTORA |
|
220018 |
ENSINO FUNDAMENTAL SEE - MERENDA ESCOLAR |
071000 |
EDUCAÇÃO |
220088 |
ENSINO FUNDAMENTAL - CONVÊNIO SEE - TRANSPORTE ESCOLAR |
071000 |
EDUCAÇÃO |
261000 |
EDUCAÇÃO - FUNDEB MAGISTÉRIO |
071000 |
EDUCAÇÃO |
262000 |
EDUCAÇÃO - FUNDEB OUTROS |
071000 |
EDUCAÇÃO |
263000 |
EDUCAÇÃO - FUNDEB REM. APLIC. FINAN. |
071000 |
EDUCAÇÃO |
300023 |
SAÚDE RECURSOS ESPECÍFICOS SES - TRANSPORTE INTER-HOSPITAR |
081000 |
SAÚDE |
500032 |
ASSIST. SOCIAL - REC. VINCULADOS - SEADS |
097200 |
FMAS |
FONTE DE RECURSO: 03 - RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA VINCULADOS
COMPLEMENTO |
|
UNIDADE GESTORA |
|
|
GERAL TOTAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FAC |
|
FAC |
100038 |
GERAL TOTAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FUNDAP |
|
FUNDAP |
100040 |
GERAL TOTAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FADA |
227100 |
FADA |
|
GERAL TOTAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FUFPM |
207100 |
FUFPM |
100045 |
GERAL TOTAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FATUR |
|
FATUR |
|
GERAL TOTAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FEPIE |
|
FEPIE |
|
GERAL TOTAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FDC |
067100 |
FDC |
100048 |
GERAL TOTAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FASCAMP |
|
FASCAMP |
100050 |
GERAL TOTAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDD |
047100 |
FMDDD |
300044 |
SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMS |
087000 |
FMS |
400082 |
TRÂNSITO - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMTT |
|
FMTT |
500042 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDCA |
097100 |
FMDDCA |
500049 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMAS |
097200 |
FMAS |
500060 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMSA |
097300 |
FMSA |
FONTE DE RECURSO: 04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
COMPLEMENTO |
|
UNIDADE GESTORA |
|
100000 |
GERAL TOTAL - ADM. INDIRETA |
523000 |
SETEC |
310000 |
SAÚDE GERAL - ADM. INDIRETA |
513000 |
MÁRIO GATTI |
600000 |
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS |
543300 |
CAMPREV - FF |
FONTE DE RECURSO: 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
COMPLEMENTO |
|
UNIDADE GESTORA |
|
|
CONV.051/2006/MINCFNC-PROJ.REDE DE PONTOS DE CULTURA |
|
CULTURA |
210019 |
EDUCAÇÃO INFANTIL FNDE PNAE |
071000 |
EDUCAÇÃO |
210021 |
EDUCAÇÃO INFANTIL QESE |
071000 |
EDUCAÇÃO |
210087 |
EDUCAÇÃO INFANTIL FNDE PNAC |
071000 |
EDUCAÇÃO |
220019 |
ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE - PNAE |
071000 |
EDUCAÇÃO |
220021 |
ENSINO FUNDAMENTAL QESE |
071000 |
EDUCAÇÃO |
220025 |
ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE - PDDE |
071000 |
EDUCAÇÃO |
220083 |
ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE - PNATE |
071000 |
EDUCAÇÃO |
220090 |
ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE - PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO |
071000 |
EDUCAÇÃO |
300005 |
SAÚDE - CONV. MS/PMC/CAPS/INTEGRAÇÃO |
081000 |
SAÚDE |
300007 |
SAÚDE - REC. ESPECÍFICOS - SUS - FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA |
081000 |
SAÚDE |
300010 |
SAÚDE - CONV.AUTARQUIA-MARIO GATTI/GOVERNO FEDERAL |
513000 |
MÁRIO GATTI |
300011 |
SAÚDE - CONV. MS/PMC - MATERIAL PERMANENTE |
081000 |
SAÚDE |
300013 |
SAÚDE - CONV. MS/PMC - UNIDADE MÓVEL |
081000 |
SAÚDE |
300014 |
SAÚDE - CONV. MS/PMC/MARIO GATTI |
081000 |
SAÚDE |
300015 |
SAÚDE - RECURSOS ESPECÍFICOS - DST/AIDS |
081000 |
SAÚDE |
300039 |
SAÚDE - CONVÊNIO MS/PMC/CARTÃO SUS |
081000 |
SAÚDE |
300065 |
SAÚDE - MINISTÉRIO DA SAÚDE - UNID. SAÚDE VILA UNIÃO |
081000 |
SAÚDE |
300076 |
SAÚDE - PROESF |
081000 |
SAÚDE |
300079 |
SAÚDE - MS CENTRO DE CONTROLE ZOONOSES |
081000 |
SAÚDE |
300086 |
SAÚDE - CONV. MS/PMC/MARIO GATTI/PSI |
081000 |
SAÚDE |
300091 |
SAÚDE - SUS/CONVÊNIOS - DESENV.TECNOLOG. E QUALIF. DA GESTÃO |
081000 |
SAÚDE |
300092 |
SAÚDE - SUS/CONVÊNIOS - CONST.UNID.SAÚDE PQ.OZIEL |
081000 |
SAÚDE |
300095 |
SAÚDE - SUS/CONVÊNIOS - CONSTRUÇÃO P.S. CAMPO GRANDE |
081000 |
SAÚDE |
300097 |
SAÚDE - CONV.MS/PMC AQ. EQUIP. E MAT. PERMANENTE |
081000 |
SAÚDE |
300098 |
SAÚDE - CONV.MS/PMC - AQ. UNIDADES MÓVEIS E MAT. PERMANENTE |
081000 |
SAÚDE |
300107 |
SAÚDE - TRANF.DO MS/PROJETO VIGISUS |
081000 |
SAÚDE |
300114 |
SAÚDE - AQ. MATERIAL PERMANENTE PARA URGÊNCIA CONV.2945/05 |
081000 |
SAÚDE |
300115 |
SAÚDE - PROG.PROFISSIONAL UNIDADES BÁSICAS - PRÓ-SAÚDE |
081000 |
SAÚDE |
300117 |
SAÚDE - CONSTRUÇÃO DO C.S. CDHU - CONV.2477/03 |
081000 |
SAÚDE |
300124 |
SAÚDE - MS/PMC-CONVÊNIO Nº.2185/2005 |
081000 |
SAÚDE |
300125 |
SAÚDE - MS/PMC-CONVÊNIO Nº.2105/2005 |
081000 |
SAÚDE |
300127 |
SAÚDE - MSPMC-CONVÊNIO N.3038/2006 |
081000 |
SAÚDE |
330007 |
SAÚDE - SERVIÇOS - TRANSF.SUS FUNDO A FUNDO - PAB/PLENA |
081000 |
SAÚDE |
500031 |
ASSIST. SOCIAL - REC. VINCULADOS - CMDS-COMBATE A FOME |
097200 |
FMAS |
500132 |
ASSIST. SOCIAL CONV. Nº 13/2007 TEM/SPPE/CODEFAT/PMC |
091100 |
SCTAIS |
500133 |
ASSIST. SOCIAL-CONV.MTE/SPPE - JUVENTUDE CIDADÃ |
091100 |
SCTAIS |
FONTE DE RECURSO: 06 - OUTRAS FONTES DE RECURSOS
COMPLEMENTO |
|
UNIDADE GESTORA |
|
|
RECURSOS ESPECÍFICOS - COMBUSTÍVEIS COHAB |
031000 |
ADMINISTRAÇÃO |
100084 |
RECURSOS ESPECÍFICOS - COMBUSTÍVEIS MARIO GATTI |
031000 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
CONVÊNIO DE PATROCÍNIO FJPO/TBG |
614000 |
FJPO |
|
CONVÊNIO DE PATROCÍNIO FJPO/ATACADÃO |
614000 |
FJPO |
200104 |
EDUCAÇÃO - CONVÊNIO FUMEC/SANASA II |
604000 |
FUMEC |
200112 |
EDUCAÇÃO - CONVÊNIO FUMEC/SANASA III |
604000 |
FUMEC |
200123 |
EDUCAÇÃO - CONVÊNIO FUMEC/SMCTAIS -II |
604000 |
FUMEC |