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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 30/12/2008 p.02)

Dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º  A Consultoria Técnica do Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente .
Parágrafo único. O cargo de Chefe da Consultoria Técnica do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Meio Ambiente fica organizada com a seguinte estrutura, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário:
I - Setor Administrativo;
II - Departamento de Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º Fica remanejado da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para a Secretaria de Meio Ambiente, o Setor de Informática da Coordenadoria de Administração, que passa a denominar-se Setor Administrativo.
§ 2º O Setor de Recursos Humanos da Coordenadoria Setorial de Administração da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano passa a denominar-se Setor de Recursos Humanos e Informática.
§ 3º Fica remanejado da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Departamento de Meio Ambiente, com sua estrutura e quadro funcional que passa a denominar-se Departamento de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º  O Departamento de Desenvolvimento Sustentável terá a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria Setorial de Controle e Licenciamento Ambiental, com o Setor de Fiscalização Ambiental e o Setor de Licenciamento Ambiental ;
II - Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental, com o Setor de Planejamento Ambiental e o Setor de Educação Ambiental.

Art. 5º  O Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente PROAMB fica remanejado da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. Todas as atribuições e competências conferidas pela Lei nº 9.811 ,de 23 de julho de 1998, alterada pela Lei nº 11.307 ,de 10 de julho de 2002, à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, passam a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 6º  As dotações orçamentárias do Departamento de Meio Ambiente e do Fundo de Recuperação,Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB passam a ser geridas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 7º  A estrutura organizacional e a descrição das atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente constam, respectivamente, dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de dezembrode 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ANEXO I
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO

1. Setor Administrativo

2. Departamento de Desenvolvimento Sustentável

2.1. Coordenadoria Setorial de Controle e Licenciamento Ambiental

2.1.1. Setor de Fiscalização Ambiental

2.1.2. Setor de Licenciamento Ambiental

2.2. Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental

2.2.1. Setor de Planejamento Ambiental

2.2.2. Setor de Educação Ambiental

ANEXO II
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Definir e implementar programas e projetos na área de meio ambiente; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município; avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental; formular e propor um Código Ambiental Municipal; sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente;promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; formular e propor alterações e normas quanto a estudos de Impacto ambiental

EIA, Relatórios de Impacto Ambiental RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança

RIVE; estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da administração municipal.

1. Setor Administrativo: Realizar as atividades relativas ao expediente da Secretaria,providenciando a distribuição e tramitação de documentos, planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil; planejar e implementar ações pertinentes aos procedimentos licitatórios, gerir os contratos, convênios e demais ajustes sob a responsabilidade da Secretaria;gerenciar inventários patrimoniais e processos de tombamento de bens móveis da Secretaria; supervisionar a execução das atividades relacionadas a Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria.

2. Departamento de Desenvolvimento Sustentável: organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitorização das potenciais fontes de poluição existentes no Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração Municipal e de outros órgãos estaduais e/ou federais;exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades;propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações;elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental; propor, executar e participar de planos e projetos que visem a monitoração e o controle da qualidade ambiental; participar juntamente com o estado e a união no controle,vigilância e fiscalização da produção,armazenamento, transporte comercialização, uso e destino final de substâncias que comporte risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente; promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição em todas as suas formas; executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou existentes no Município, no âmbito de competência da Secretaria; propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais; orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões ambientais;estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do Município; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;coordenar a definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamento de solo; coordenar e executar programas de educação ambiental.


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