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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 02/2013

(Publicação DOM 02/05/2013: 17)

Altera dispositivos da Portaria 05, de 02/08/2012-CAMPREV, que Dispõe sobre os procedimentos relativos às alterações de critérios para o cálculo e correção dos proventos de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31-12-2003, previstos na Emenda Constitucional 70 de 29-03-2012.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas-CAMPREV:

CONSIDERANDO a Lei Complementar 10 /2004 e a necessidade de adequação dos termos contidos na Portaria nº 05 /2012, publicada na edição de 06 de agosto de 2012 do Diário Oficial do Município de Campinas e;
CONSIDERANDO e acolhendo as orientações do órgão da Procuradoria Jurídica lotada nesta autarquia, contidas em consulta formulada por esta Presidência em autos próprios.

RESOLVE

Expedir a presente Portaria, corrigindo os dispositivos adiante indicados relativos ao processamento do cálculo e as revisões dos benefícios de aposentadoria por invalidez e das pensões delas decorrentes, para fins de cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, nos seguintes termos:
I - A presente revisão constitucional modificou a base de cálculo e de reajustamento dos proventos das aposentadorias por invalidez concedidas, ou a conceder, aos servidores que ingressaram no serviço público até 31-12-2003 e que se incapacitaram depois dessa data, consequentemente aplicando na revisão dos proventos a paridade dos benefícios com a remuneração do servidor no cargo correspondente; (NR)
V - De acordo com a EC 70/2012, em ambos os casos será garantida a paridade de vencimentos, na forma da lei. (NR)

Campinas, 30 de abril de 2013
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
DIRETOR PRESIDENTE DO CAMPREV


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