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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.259 DE 04 DE MAIO DE 2005

(Publicação DOM de 05/05/2005:01)

CRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA CAVALGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no município de Campinas o Dia da Cavalgada, data a ser comemorada no primeiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único Para a realização da comemoração o Poder Executivo contará com a colaboração da iniciativa privada.

Art. 2º - As comemorações do Dia da Cavalgada ficam incluídas no calendário turístico da cidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas , 04 de maio de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

PROT: 05/08/3443
AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO DOS SANTOS.


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