Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 019/2004
(Publicação DOM 21/12/2004 p.16)
O presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais, determina:
a) apreciar os protocolos de pesquisa no prazo de 30 (trinta) dias;
b) acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios semestrais dos pesquisadores;
c) constituir um sistema de informação e acompanhamento dos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos no HMMG, mantendo atualizados os bancos de dados;
d) informar e assessorar o Conselho Nacional de Ética em Pesquisa, Conselho Nacional de Saúde e outras instâncias do SUS, bem como do governo e da sociedade, sobre questões éticas relativas à pesquisa em seres humanos, mantendo contatos necessários, especialmente com os órgãos de vigilância sanitária;
e) cumprir seu papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;
f) Atuar como instituição consultora em matérias de difícil decisão ética associada à pesquisa, emitindo, se necessário, comentários e informações ao público;
g) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias;
h) receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento. Considera-se como anti-ética a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP que a aprovou;
i) requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa-CONEP/Ministério da Saúde e, no que couber, a outras instâncias;
j) manter em arquivo cópia do projeto, do protocolo e dos relatórios correspondentes, por cinco anos após o encerramento do estudo".
Campinas, 19 de novembro de 2.004.
ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do HMMG
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