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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.895 DE 26 DE OUTUBRO DE 1998

(Publicação DOM 27/10/1998: p.01)

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Semana Municipal dos Direitos Humanos.

Art. 2º - A Semana Municipal dos Direitos Humanos será comemorada na semana do mês de dezembro que contenha o dia 10, considerado o Dia Universal dos Direitos Humanos.

Art. 3º - A Semana Municipal dos Direitos Humanos deverá ser iniciada na segunda-feira com a substituição do pequeno e do grande expediente da Reunião Ordinária por uma atividade comemorativa, e será encerrada na sexta-feira com entrega de honraria, a ser estabelecida por Decreto Legislativo próprio, à personalidade ou à entidade que tenha se destacado na luta pelos Direitos Humanos, quer seja no município de Campinas ou fora dele.

Art. 4º - Durante os demais dias da semana serão programados eventos diversos que tenham como tema a busca dos Direitos Humanos.

Art. 5º - Fica a Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Campinas como organismo encarregado da promoção da Semana Municipal dos Direitos Humanos.

Art. 6º - As despesas para a execução da Semana Municipal dos Direitos Humanos correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de outubro de 1998

CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

autoria: Vereador Carlos F. Signorelli.


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