Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(Publicação DOM 14/06/2011: 02)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal nº 6.574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal nº 8.484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 07 de junho de 2011.
RESOLVE:
Conforme Resolução nº020 /2011, publicada em DOM de 28.04.2011 - Artigo 22 As entidades não governamentais mantenedoras de programas já inscritos no CMDCA deverão apresentar anualmente, até 30 de abril (alterada pela Resolução nº 021/2011 publicada em DOM de 28.04.2011) até 31 de maio de 2011
§ 1º As entidades não-governamentais já registradas e/ou programas já inscritos no CMDCA que não apresentarem a documentação necessária no prazo determinado ou não atenderem as adequações e orientações apontadas pelo CMDCA, no que se refere a inobservância dos princípios estabelecidos na lei Federal 8.069/1990, não terão seu registro revalidado para o ano vigente.
§ 2º Caso a entidade não-governamental apresente interesse em reaver seu registro junto ao CMDCA, deverá seguir os procedimentos para a concessão inicial do registro.
Portanto as entidades que entregaram os documentos para revalidação entre 01 e 07 de Junho/2011 terão seus processos avaliados ao final de todas as análises e aquelas que entregarem a documentação a partir de 08 de Junho/2011 serão considerados processos de Concessão INICIAL de registro, devendo para isso atender à Resolução nº 020 /2011- Título IV - artigo 12 (ONGs) ou artigo 13(OGs).
Campinas, 10 de junho de 2011
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Presidente do CMDCA
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