Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.279, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 06/11/1990 p.03)
Regulamenta a Lei 5.677, de 24 de abril 1986, que autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a complementar a pensão mensal paga pelo Instituto Nacional de Previdência Social-INPS às viúvas de ex-servidores municipais, bem como o artigo 45 da Lei 5.767, de 16 de janeiro 1987, que institui o Plano de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO que a
Lei nº 5.677
, de 24 de Abril de 1.986 apenas autorizou a Prefeitura Municipal a
complementar as pensões pagas pela Previdência Social às viúvas de
ex-servidores, sem, contudo, estabelecer as condições para tal, como
termo inicial, prazos e formas de apuração e revisão;
CONSIDERANDO que
Lei nº 5.767
, de 16 de janeiro de 1.987, que instituiu o Plano de Cargos e
Empregos da Prefeitura Municipal de Campinas, em seu artigo 45, ao
dispor sobre a mesma matéria, apenas alterou o parágrafo único do artigo
1º da citada
Lei nº 5.677
, de 24 de Abril de 1.986, mas também não estabeleceu os parâmetros indispensáveis à devida aplicação da citada norma legal;
CONSIDERANDO
que a Administração Pública Municipal deve nortear-se através de
procedimentos induvidosos na concessão de benefícios aos seus servidores
e dependentes,
DECRETA:
Art. 1º A complementação da pensão autorizada pelas Leis nº 5.677 , de 24 de abril de 1.986 e 5.767, de 16 de janeiro de 1.987, artigo 45 , será devida a partir da data em que for protocolado o pedido do beneficiário ao Prefeito Municipal.
Art. 2º
A complementação regulamentada por este decreto somente será devida nos
meses em que a pensão percebida através do Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS) for inferior ao menor vencimento - padrão
fixado para o cargo da família ocupacional administrativa.
Parágrafo Único. O
Serviço de Cálculos de Desligamento e Aposentadoria do Departamento de
Administração de Recursos Humanos (DARH) efetuará os cálculos
necessários ao cumprimento deste artigo;
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas , 05 de novembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 16.228, de 17 de maio de 1.989, em nome de Leonilda Antonioli Gasparim, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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