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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.233 DE 15 DE MAIO DE 2002

(Publicação DOM 16/05/2002 p.03)

DENOMINA BRASIL DE OLIVEIRA O CENTRO ESPORTIVO DOS TRABALHADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Esportivo Brasil de Oliveira, o Centro Esportivo designado por Lote 01, Quadra L do loteamento Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega -- 2ª parte, contornado pelas: Rua Castelnuovo, Rua Guainumbi, Rua Inhambu, parte da Av. Aldo Berton e Rua Dr. Mário Yahn.

Art. 2º Ficam revogados a Lei nº 9.553, de 17 de dezembro de 1997 e o Decreto nº 8.012, de 01 de fevereiro de 1984.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de maio de 2002

IZALENE TIENE 
Prefeita Municipal

autoria: Romeu Santini - Vereador
Prot. 77712/97